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Diferencial ou ICMS ST ?

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:23

Gostaria de saber qual é o recolhimento correto para esta operação.

O Produto tem o NCM 94.04.2900 (Colchão) e foi comprado por uma fábrica não optante pelo Simples Nacional de SC.
Consultei na Legislação e de SC para SP não existe ICMS ST em SC, por isso não tem destaque de ST na NF-e de Compra, porém a empresa que comprou é de SP e optante pelo SImples Nacional e em SP esse NCM tem substituição tributária aqui em SP.

A dúvida é, o que devo recolher? ICMS ST ou Diferencial de alíquota?
Como proceder com o cálculo?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:01

Boa tarde Thiago.

Se o produto for para revenda, haverá necessidade de recolhimento da substituição tributária, de acordo com a Portaria CAT 59/2014. A fórmula e o IVA a utilizar para o cálculo encontram-se na referida Legislação. De acordo com o art. 54, inciso XIII, alínea "d", do RICMS/SP, este produto tem alíquota interna de 12%.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:43

Boa tarde Marcos,

Sim, o produto é para revenda para o Varejo (consumidor final Pessoa Física).

Ele foi adquirido com alíquota de 12% na compra que veio destacado na NF-e da Fábrica de Santa Catarina.

Estou com dificuldade para efetuar o cálculo e gostaria de saber como faço para emitir a guia para recolhimento.

Desde já, grato.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:00

Boa tarde.

Supondo que o produto tenha valor de R$ 1.000,00 e que nao haja outros valores (frete, outras despesas,etc) na NF-e.

1.000,00 x 12% = 120,00 (valor do ICMS que poderá ser abatido no final do cálculo da ST)

1000,00 + 85,31% = 1853,10 (BC ICMS ST)
1853,10 x 12% = 222,37

ICMS ST a recolher = 222,37 - 120,00 = 102,37 (Recolher até o último dia do segundo mês subsequente à entrada).

Acima utilizei o IVA original pois a alíquota de ICMS interestadual e interna é a mesma. Além disso há o Convênio ICMS 35/2011 que desobriga as empresas optantes pelo Simples a usar o IVA Ajustado.

Att.

Att.

Marcos Braga
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:23

Ok Marcos, o exemplo ficou bem fácil a interpretação. Obrigado!

Em qual Guia devo Recolher e qual código vou utilizar para efetuar o pagamento?

Grato.

tiago alves da silva

Tiago Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 22:23

Prezados boa noite

para este caso é muito importante frisar que o recolhimento do ICMS ocorre a partir do momento da entrada da mercadoria em território Paulista , pois o mesmo é ST aqui dentro, portanto deverá ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no território paulista conforme procedimentos mencionados acima.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 08:21

Bom dia Tiago.

Até o mês de dezembro de 2013 as empresas optantes pelo Simples recolhiam os valores referentes a antecipação na entrada da mercadoria no Estado. O Decreto 59.967/2013 alterou os prazos de recolhimento de ICMS ST, antecipação e diferencial de alíquotas para o último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado, a partir dos fatos gerados ocorridos em janeiro de 2014. Veja esta notícia.

Att.

Att.

Marcos Braga

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