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Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

LarissaSalles

Larissasalles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:52

Bom dia,

Pessoal estou um problema junto ao meu cliente,

Ele emitiu uma nota em 08 de Agosto e o Tomador de serviços não pagou o cliente ate hoje, informando que o mesmo teve problemas internos para o recebimento da nota, meu cliente que é enquadra no anexo IV do Simples já pagou o DAS , e agora o Tomador esta pedido para meu cliente o cancelamento desta nota, mas o imposto já foi recolhido e o serviço executado e o Tomador informa que se o meu cliente não cancelar a nota ele terá que pagar um multa de R$ 1.200,00. Mas se o meu cliente cancelar a nota hoje ele vai paga multa? E como proceder com relação a este caso?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:25

Larissa Godoy!

Pode se cancelar NFS-e nos seguintes casos:

Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:

- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;

- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;

- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .

Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- Requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- Contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- Identificação da NFS-e a ser cancelada.

Observações:

- A NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- O tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e;

- Notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.

ATT.
Tedy

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