x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.841

NFe em Contigência - Formulário de Segurança

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:54

Bom dia Senhores!

Estou na dúvida em como adquirir Formulário de Segurança para impressão do DANFE em contingência.

Pelo que pesquisei, o uso do formulário de segurança, para impressão do DANFE, é obrigatório no caso de notas fiscais em contingências. Porém, não consegui informações de nenhuma gráfica aqui de MG com autorização para à emissão do documento.

É isso mesmo, esses formulários tem que ser solicitados em gráficas de São Paulo? Sabem de alguma gráfica de MG com permissão para emitir tais documentos?

Obrigado!


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:28

Boa tarde, Marcelo de Paula!

No link abaixo, vai verificar que o fabricante, distribuidor e emissor estão localizados em SP.

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pafs/fsda.asp

PEDIDO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA – DOCUMENTO AUXILIAR (FS-DA)

Este sistema de PAFS é exclusivo para a aquisição de Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, com a finalidade de emissão e impressão de DANFE e DACTE (*), não se aplicando para a aquisição de Formulário de Segurança – Impressor Autônomo de que trata a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996.

(*) Somente quando liberado o sistema para emissores de CT-e.

Podem ter acesso a este sistema:

Fabricantes de FS-DA devidamente credenciados junto à COTEPE, inscritos no CADESP;
Distribuidores de FS-DA devidamente credenciado pela SEFAZ/SP;
Emissores de documentos fiscais eletrônicos (*) credenciados como tal junto à SEFAZ/SP.

(*) Emissores de CT-e, quando para eles o sistema vier a ser liberado.

Leia com atenção as seguintes instruções para autorização de PAFS para FS-DA:
O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE;
Ao acessar o sistema, selecione o estabelecimento através do qual deseja adquirir ou fornecer FS-DA;
O fabricante só pode fornecer FS-DA através daquele estabelecimento credenciado junto à COTEPE;
O FS-DA adquirido por estabelecimento distribuidor de FS-DA deve ter como fornecedor exclusivamente fabricante de FS-DA (veja relação conforme instrução abaixo para emissor).
Outro estabelecimento da empresa que possua algum estabelecimento credenciado como distribuidor ou fabricante mas que não tenha esse perfil, não pode fornecer FS-DA.
O fabricante e o distribuidor só podem fornecer FS-DA para aquelas solicitações que constem no sistema com a situação de “Autorizada”, autorização essa que será dada pelo Posto Fiscal do estabelecimento adquirente.
O adquirente de FS-DA, seja ele distribuidor ou emissor, previamente ao acesso ao sistema, deve obter o CNPJ do seu fornecedor que será informado na tela de inclusão de solicitação de FS-DA.
O emissor pode adquirir FS-DA de:
Fabricante de FS-DA credenciado junto à COTEPE, cuja relação pode ser encontrada na seção Publicações/Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas do sítio do CONFAZ.
Estabelecimento gráfico localizado neste Estado credenciado a fabricar impressos destinados à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em formulário contínuo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.