Emerson Brito
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia à todos!
Pesquisei muito em diversas fontes, porém não conseguir identificar uma definição sobre a obrigatoriedade de escrituração fiscal por parte do produtor rural para as Notas Fiscais que retornam do cliente PJ, em forma de contra-nota.
A minha dúvida é se o Produtor Rural (Pessoa Física) no estado de SP, tem a obrigatoriedade de escriturar a nota fiscal, conhecida como contra-nota, que retorna do cliente pessoa jurídica no qual é obrigado a emitir a contra nota no ato da aquisição de mercadoria de produtor rural?
Abraço
Emerson Brito