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Lançamento de NF de energia elétrica referente imóvel cadast

Tarcísio R.

Tarcísio R.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:56

Saudações caros colegas!

Estou com dúvida a respeito de um lançamento, será que alguém poderia me auxiliar?

Meu cliente adquiriu um imóvel que entrou como ativo imobilizado para a firma.

Este imóvel tem lá suas despesas com manutenções, inclusive a energia elétrica..

A dúvida é a seguinte:-

Eu devo considerar as notas fiscais de despesas e de energia elétrica relativa ao imóvel nos lançamentos fiscais da firma?

A empresa é uma indústria, sendo tal NF de energia elétrica considerada despesa, eu poderia utilizar ainda assim o CFOP 1.252?

Aguardo, at.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:17

Boa tarde Tarcísio R.

O Imóvel está no Nome da Firma, correto. A questão é a seguinte: se as despesas (Notas Fiscais) já vem em nome da Firma (Pessoa Juridica), você tem que lançar essas Notas. Eu não sei qual o regime da sua Empresa, mas se tiver que dar entrada na Nota de forma detalhada, utilize:

Produtos para Manutenção do Prédio
CFOP 1.407/1.556, CST ICMS 090, CST PIS e COFINS 70 ou 98.

Serviços de Manutenção Tomados
CFOP 1.933/2.933, CST ICMS 090, CST PIS e COFINS 70 ou 98.

Em relação a Energia, pode manter o uso sim. Caso você não se utilize do ICMS da Energia, você vai lançar o valor Contábil, e no Livro do ICMS, o mesmo valor no campo "Outras".

Mesma situação para os CFOPs 1.407/1.556 e 1.933/2.933.

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