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nota fiscal eletronica-informações complementares

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 09:00

ola, bom dia a todos!

Por gentileza, alguem poderia me informar qual a base legal sobre a existencia ou nao da obrigatoriedade no preenchimento do campo dados adicionais da NFe?

desde ja agradeço e fico no aguardo.

ótima semana a todos.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:27

Bom dia Viviane.

Para responder corretamente sua pergunta, precisamos saber qual é a operação que será efetuada, pois algumas operações são obrigadas de informar, por exemplo, a base legal de uma redução de BC, ou isenção, etc. Para optantes pelo Simples, deve-se informar em dados adicionais que o documento foi emitido por empresa deste regime e não gera crédito de IPI. Caso a operação permita, informa-se também o valor do crédito de ICMS para o destinatário.

Att.

Att.

Marcos Braga
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:04

boa tarde, Obrigada pela resposta.
Entao sera nas operações com ICMS-ST.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:39

Boa tarde Viviane.

Quando se tratar de contribuinte substituto, é obrigatório constar a seguinte informação na NF:

RICMS/SP:

Artigo 273 - O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, I, "l" e V, "c" e "d", e § 23, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, os primeiros e o último, pelo Ajuste SINIEF-2/96, cláusula primeira):
[...]

§ 1º - Deverá ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal de que trata este artigo a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.295, de 04-08-2008; DOE 05-08-2008)
[...]

§ 5º - O sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.


Normalmente informa-se também a base legal do recolhimento do ICMS ST, embora não tenha localizado a base legal para tal informação.

Já para o contribuinte substituído:

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.


Att.

Att.

Marcos Braga
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:00

Marcos, boa tarde.
Muito obrigada, ajudou muito
otima tarde.

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 21:00

Olá amigos,

Minha dúvida segue a mesma linha de raciocínio.

Em relação ao PIS e COFINS (alíquotas básicas, monofásicas/diferenciadas, etc) há necessidade de destaque no campo "informações complementares"?

Obrigado!

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