Felipe Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Pessoal.
Tenho a seguinte situação:
Um cliente do Simples Nacional do escritório comprou produtos para comercialização de uma Empresa do Lucro Presumido que fez o destaque do ICMS e IPI na NF.
Todos os produtos vieram errados e na Devolução desta NF, coloquei o valor do ICMS no campo "Dados Adicionais", como regulamenta a SEFAZ/SP.
Sei que empresas Optantes pelo Simples Nacional em regra geral não se creditam e nem transferem crédito de ICMS. Sei também que a partir da LC 128/08 passou a ser permitido a transferência de crédito de ICMS de Optantes do Simples Nacional desde que destinado a Comercialização ou Industrialização com alíquota de 1,25% e 3,5%.
Porém como se trata de uma NF de devolução a empresa que está recebendo a mercadoria de volta tem o direito de se creditar do ICMS que ela pagou.
Porém minha dúvida é; eu posso destacar em dados adicionais o valor do IPI para a Empresa da qual a NF está sendo devolvida se creditar como no caso do ICMS ou não? Uma vez que Optantes pelo Simples Nacional não transferem crédito de IPI.
desde já, eu agradeço pela ajuda.
Felipe Rodrigues.