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Devolução de Nota Fiscal Emitida por Optante pelo Simples Na

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:15

Bom dia, Pessoal.

Tenho a seguinte situação:

Um cliente do Simples Nacional do escritório comprou produtos para comercialização de uma Empresa do Lucro Presumido que fez o destaque do ICMS e IPI na NF.

Todos os produtos vieram errados e na Devolução desta NF, coloquei o valor do ICMS no campo "Dados Adicionais", como regulamenta a SEFAZ/SP.

Sei que empresas Optantes pelo Simples Nacional em regra geral não se creditam e nem transferem crédito de ICMS. Sei também que a partir da LC 128/08 passou a ser permitido a transferência de crédito de ICMS de Optantes do Simples Nacional desde que destinado a Comercialização ou Industrialização com alíquota de 1,25% e 3,5%.

Porém como se trata de uma NF de devolução a empresa que está recebendo a mercadoria de volta tem o direito de se creditar do ICMS que ela pagou.

Porém minha dúvida é; eu posso destacar em dados adicionais o valor do IPI para a Empresa da qual a NF está sendo devolvida se creditar como no caso do ICMS ou não? Uma vez que Optantes pelo Simples Nacional não transferem crédito de IPI.

desde já, eu agradeço pela ajuda.
Felipe Rodrigues.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:32

Boa tarde Felipe.

No tocante ao IPI, o valor deve ser mencionado em “outras despesas” para ser somado no total da NF, e informar nas "informações complementares" que aquele valor é referente ao IPI.

No caso do ICMS, quando se tratar de NF modelo 01, deverá ser mencionado em informações complementares. Na NF-e modelo 55, o mesmo deverá ser mencionado em campos próprios, conforme determina a Resolução CGSN 94/2011, art. 57:

§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
[...]

§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )


No segundo caso, deverá ser utilizado o CSOSN 900, para habilitar todos os campos referentes ao ICMS.

Att.

Att.

Marcos Braga
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:17

Qual a redação que devo utilizar em Dados Adicionais da NF-e para destacar o ICMS ou IPI (quando houver IPI destacado) para o emitente Simples Nacional devolvendo?

Existe alguma Norma Técnica para esse procedimento? Se sim, qual?

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