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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Planejamento Tributário para Lojas Agropecuárias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:08

Caros colegas:

Gostaria da opinião de vocês a respeito do planejamento tributário (enquadramento tributário) para lojas agropecuárias (revenda de milho, sal mineral, rações destinadas a criação de bovinos, rações para suinocultura, avicultura, ferramentas e pet shop).

Tendo em vista os créditos e das isenções que ocorrem neste setor, na opinião e experiência de vocês, qual o melhor enquadramento tributário (Lucro real, Presumido ou Simples)?

Empresa situada no estado de Minas Gerais.

O que vocês tem praticado?

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:05

Boa tarde.
É uma questão complexa para conseguir elucidar todas as hipóteses neste espaço. Mas você está no caminho certo colhendo opiniões de quem já está trilhando o mesmo caminho. Em meu ver cada negócio tem características próprias e isso interfere na decisão de qual regime tributário adotar. Então sugiro que continue sua pesquisa mas principalmente, junto ao seu contador, faça as simulações tributárias pertinentes pois existem algumas ferramentas que ajudam nestas simulações.

Adianto que a questão lucro real x presumido envolve principalmente quanto você tem de despesas ou seja quanto você terá de resultado tributável para comparar IR e Contribuição Social, mas avalie também principalmente as questões inerentes ao pis e cofins que tem tratamentos e aliquotas diferentes nestes dois regimes, além das obrigações acessórias que são exigidas para cada um e o nível de controle que você deverá ter do seu negócio para atender ao regime escolhido.

Quanto ao Simples Nacional, valerá a pena comparar com os regimes de lucro real e presumido, observando as tabelas de aliquotas e lembrando que tem ao seu favor a simplificação dos cálculos e obrigações tributárias.

Mas não deixe de considerar o ICMS nesta sua avaliação e por exemplo, inicie sua pesquisa pelo convênio 100/97 e prossiga pesquisando os incentivos fiscais específicos em MG para os produtos agropecuários.

Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
Elisabete Lima

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