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Cálculo de Atualização ICMS e ISS - após Auto de Infração

Anne

Anne

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:28

Prezados colegas, boa tarde!

Estou quebrando a cabeça quanto a metodologia para atualização dos montantes constantes em auto de infração, quanto ao ICMS e ISS.
Os Estados do ICMS são Rio de Janeiro e Amazonas (a legislação estadual é bem parecida), e o município para o ISS é Itapemirim.

Minhas dúvidas são:

1) ICMS Amazonas e Rio de Janeiro - No auto , consta o valor do principal + multa autuação. A atualização do principal se dá através da SELIC, e retroage até o momento do fato gerador. E a multa? A multa também terá que ser atualizada pela SELIC? Caso positivo, retroage até o momento do auto?

2) ISS Itapemirim - Qual a metodologia para atualização do ISS? A legislação de ISS é muito confusa, estou totalmente perdida no cálculo!

Alguém por ai para me socorrer? rsrsrs

Obrigada!

Anne

Anne

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:31

Olá Luciano, obrigada pela resposta! Mas continuo com dúvida acerca da metodologia.. Considerando que ainda não tem decisão final para o pagamento, esta atualização, na realidade, se dá apenas a título de provisão da contabilidade. . Por isso a dúvida na metodologia do cálculo..
Pelo processo ainda estar tramitando perante o judiciário (tanto de ICMS quanto ISS), sobre o principal a atualização não seria até a data de hoje (e não do auto)? E quanto ao ISS, quais são os índices que eu tenho que utilizar (principal, correção, multa, juros. ..)?

Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:51

Ana,bom dia

se e processual só ao fim do mesmo será calculado o valor final,quanto ao iss segue abaixo

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF
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Acréscimos Moratórios


O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.

Com o advento da Lei nº 5.546/12, passaram a existir duas tabelas de cálculo, a saber:

TABELA 1

com vigência até 31/12/12
art. 181 da Lei nº 691/84, de 24/12/84

1
até o último dia útil do mês de vencimento
4 %
2
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento
8 %
3
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento
12 %
4
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento
20 %
5
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 20 % do item anterior, mais 1,5 % ao mês, até a data do pagamento.

Atualização Monetária

Além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.

Luciano Fayer Bastos

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