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Remessa em Garantia

Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:20

Bom dia pessoal, preciso fazer uma nota de Remessa em Garantia porém nunca fiz isso antes, alguém sabe me dizer se está correto eu utilizar o CFOP 5949 e não destacar nada na nota sendo que na nota de entrada não tem impostos destacados e meu cliente é Simples Nacional.
meu cliente precisa fazer a troca de 3 produtos porém cada um referente a uma nota diferente (Exemplo: Produto A- Nota 01, Produto B- Nota 02 e Produto C- Nota 03) neste caso tenho que fazer 3 notas de remessa, cada uma para cada produto já que são de notas diferentes?

Desde já agradeço!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:34

BOM DIA, DAYANE
Sugiro que se faça uma nota para cada mercadoria mensionando cada nota fiscal de origem, se fosse mais de uma mercadoria em uma unica nota voce poderia emitir só uma nota fiscal mensionando a nf de origem.
Se a mercadoria veio sem ICMS também devera seguir para troca sem.

7.15. Troca ou Garantia(Matéria Revisada em 6/11/2004)

CARACTERÍSTICA: Considera-se troca a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie, ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída, e Garantia é a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria se esta apresentar defeito. No caso de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos (ICMS e IPI) caso sejam devidos:

NATUREZA DE OPERAÇÃO
Remessa para troca ou garantia (comprador)
Retorno de troca ou garantia (vendedor)

CFOP
5.949 - Dentro do Estado
6.949 - Fora do Estado

CST: 000, 100 ou 200

EMBASAMENTO LEGAL NO CORPO DA NF OU EM DADOS ADICIONAIS:
Comprador: Remessa para troca (mencionar os dados da nota fiscal de compra) referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX, emitida nos termos do artigo 452 RICMS/00

Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:49

Muito obrigado pelas informações Geovane, tenha um bom dia!
Só mais uma pergunta, acabei me expressando mal na hora de perguntar, neste caso quem é optante pelo Simples Nacional sou eu (quem vai emitir a nota de Remessa em Garantia), e meu fornecedor NÃO É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, neste caso mudará alguma informação na hora de eu emitir a nota de Remessa em Garantia?

Desde já agradeço!

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