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Qual CFOP usar no envio de frascos para industrialização cos

Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:08

Ola Amigos,

Tenho um cliente que compra matéria prima e frascos e envia para um TERCEIRO para industrializar e fazer um determinado cosmético.

O envio sempre foi com CFOP 5.901 e retornando como 5.124/5.902

A empresa que esta industrializando o produto, pediu para que os frascos sejam enviados atraves de um NFe com CFOP 5.920.

No meu entender, este FRASCOS, não são embalagens, não fazem parte do ativo fixo e portanto não deveriam ser enviados com 5.920 e receber o retorno 5.921.

Minha duvida:

Com qual CFOP devemos enviar estes FRASCOS e qual CST usar para o SIMPLES?

Antecipadamente agradeço a ajuda

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:38

Boa tarde Gilberto!
A interpretaçao dos CFOP é um tanto confusa podemos dizer assim, senão vejamos:

CFOP 5901/6901 -> Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização
por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da
mesma empresa.
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos

O que a empresa te pede é:

5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

Para o pensamento deles os frascos são vasilhames, que recebem o produto industrializado e não fazem parte do processo de produção, para eles o vasilhame não é insumo, já que não faz parte do produto industrializado (matéria prima, por exemplo);

Só que é subjetivo esse pensamento, pois o que eu entendo é que o CFOP 5920 é enviado para armazenar o produto industrializado feito pela própria empresa, onde seu estoque de vasilhames não fica junto com a fábrica (exemplo: Fabrica de cervejas/refrigerantes, onde os vasilhames (garrafas) estão em outro local e precisam ser enviados para preenchimento do produto que a propria empresa fabricou)...

No seu caso, os Frascos fazem parte do seu produto final, para você eles são embalagens e você os remete para um terceiro, já que ele está industrializando tudo e vai te cobrar por isso (fabricação do produto e embalamento).

Argumente isso com o Depto. Fiscal do industrializador.


Sds


obs: pesquei muito tempo na billings....só que fazem "apenas" uns 35 anos atrás.....

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Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:00

Grato pelas resposta Eduardo e Itamar.

Eduardo, já argumentei junto ao setor fiscal deles, mais eles são categóricos em afirmar que estes frascos são embalagens, precisaria encontrar algum parecer que mostra-se quem realmente esta com a razão.

Itamar, procurei sobre os benefícios fiscais que você referenciou, mais infelizmente não achei nada que pudesse me ajudar.

Quero so ver o ano que vem como vamos tratar o bloco K, para estas empresas, isso será um Deus nos acuda...

O grande problema, e que sou programador, faço sempre o que os contadores me pedem, mais aqui ta difícil, pois o contador de meu cliente me instruiu uma coisa e da outra empresa, diz que tem que ser como ele definiram... a quem devo contentar...

Novamente, agradeço o tempo que dispuseram para tentar me ajudar, vou esperar para ver se alguma empresa do ramo aparece e me ajuda...


ps: Eduardo, infelizmente a billings ja não e a mesma... saudades do minha infância que ia pescar tilapia como meu pai... bons tempos...

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:18

Gilberto Silvério,

Este cosmético é sólido, líquido ou pastoso?, se for sólido ou pastoso não se fala em envazamento, caso contrário sim pode-se considerar envaze.

É isso o que seu fornecedor está caracterizando?

Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:40

Itamar,

São hidratantes e cremes, creio que seja envase pois junto as estes frascos vão tampas, canulas e outros componentes.

Não sou contador, mais depois dos diversos speds, procuro deixar me sistema o mais proximo da realidade, para evitar problemas na importação das NFes, junto as contabilidades, tentando facilitar a vida que que faz esta importações.

Não sei como será tratado o controle de estoque, visto que meu cliente compra materia prima, material para o envase/embalagem, produzem um creme e comercializam este item.

Como será feita a baixa destes materiais que foram comprados para o envase/embalagem.

Creio que eles são partes das industrialização/Produto, e não devem ser tratados como embalagens como caixa, cacambas, etc.

No caso de ser envase, com qual CFOP devo enviar para o industrializador, 5.901 não seria o correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:52

Boa tarde Gilberto!
Olha eu tenho um problema aqui igual ao seu, aliás um não,,, tres.....mesma coisa.... imagina que um contador do meu cliente fez ele pagar imposto sobre uma nota de bonificação? e olha que o produto não nem ST. ....

Meu jurídico me informou que vire o jogo contra eles e peça que ELES lhe enviem POR ESCRITO a base legal conforme eles querem que você faça, assim se eles te embasarem legalmente, você proceda da forma que eles querem...

eu duvido muito se eles vão consegui isso, pois o correto é utilizar o CFOP 5901/6901.



Ps.. eu ia também pescar tilápia.. mas no capim.....eh tempos bons...

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