Marcelo Carraro
Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Prezados colegas,
Abri uma empresa de importação e comercialização de produtos eletrônicos no RS.
Na entrada (desembaraço aduaneiro) eu já recolho todos os impostos (II + IPI + PIS + COFINS + ICMS + ICMS-ST).
Alguns produtos não possuem ST, mas outros sim.
Considerando o meu regime de tributação pelo Simples Nacional, tenho a seguinte dúvida:
Se eu vender um produto que aqui no RS tem ST, em quais casos devo recolher novamente o ICMS-ST na venda e em quais caso não é necessário, uma vez que já recolhi o ICMS-ST na compra (importação)?
Nos casos em que devo recolher ICMS-ST na venda, como calcular este imposto (base de cálculo) ?
Podemos usar como exemplo um produto com preço de venda de R$ 1.000,00 e frete R$ 50,00 (MVA-ST original de 39% e ICMS no RS de 17%).
Obrigado pela cooperação.
Abraço.
Marcelo