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Pgto de ICMS-ST na venda por importador optante do Simples N

Marcelo Carraro

Marcelo Carraro

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 21:54

Prezados colegas,

Abri uma empresa de importação e comercialização de produtos eletrônicos no RS.
Na entrada (desembaraço aduaneiro) eu já recolho todos os impostos (II + IPI + PIS + COFINS + ICMS + ICMS-ST).
Alguns produtos não possuem ST, mas outros sim.

Considerando o meu regime de tributação pelo Simples Nacional, tenho a seguinte dúvida:

Se eu vender um produto que aqui no RS tem ST, em quais casos devo recolher novamente o ICMS-ST na venda e em quais caso não é necessário, uma vez que já recolhi o ICMS-ST na compra (importação)?

Nos casos em que devo recolher ICMS-ST na venda, como calcular este imposto (base de cálculo) ?

Podemos usar como exemplo um produto com preço de venda de R$ 1.000,00 e frete R$ 50,00 (MVA-ST original de 39% e ICMS no RS de 17%).

Obrigado pela cooperação.

Abraço.

Marcelo

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:09

Bom dia, Marcelo.

Vai ser recolhido o ICMS-ST novamente nas vendas para outros estados que tenham protocolo com o RS do produto.
Nas vendas no próprio estado RS não haverá novo recolhimento de ICMS-ST.

Calculo de ST:

Operação Interestadual SIMPLES NACIONAL
1  Valor da Venda  R$ 1.000,00
2  Alíquota do ICMS da operação própria  12,00%
3  Valor do ICMS R$ 120,00
Cálculo do ICMS Retido
4  Valor da Operação:  R$ 1.000,00
5  Indice de Valor Agregado (IVA) 39,00%
6  Valor Agregado R$ 390,00
7  Base de Cálculo da Substituição Tributária R$ 1.390,00
8  Alíquota interna do produto 18,00%
9  Valor do ICMS ST R$ 250,20
10  Valor do ICMS Retido R$ 130,20
11  Valor Total da Operação R$ 1.130,20

ATT.
Tedy

Marcelo Carraro

Marcelo Carraro

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 9 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 15:09

Boa tarde Tedy,

Obrigado pelo retorno, mas confesso que agora fiquei com mais algumas dúvidas:

1. Uma vez optante pelo SIMPLES NACIONAL, todos os impostos relativos à venda (exceto o ICMS ST, quando existir) já estão inclusos na alíquota única do Simples que inicia em 4,5% (empresa importadora se equipara à indústria), correto?

2. Pelo que entendi NÃO precisarei recolher ICMS ST na venda nos seguintes casos (favor verificar se procede):

a) Para qualquer cliente dentro do RS
b) Para consumidor final (pessoa física)
c) Para pessoa jurídica isenta do ICMS (que não possui Inscrição Estadual)
c) Para qualquer cliente nos estados que não possuem protocolo de ST do produto com o RS

3. Para os estados que possuem protocolo com o RS, não deveria ser calculado o MVA ajustado para recolher o ICMS ST ?

MVA ajustado = [ (1 + MVA original) x (1 - Alíquota interestadual) / (1 - Alíquota interna do estado de destino) ] - 1

- MVA original (RS) = 39% (0,39)
- Alíquota interestadual (para empresa importadora) = 4% (0,04)
- Alíquota interna do estado de destino (do RS para SP) = 12% (0,12)

No meu exemplo, para uma venda do RS para SP (com protocolo de ST), o MVA ajustado ficaria:

MVA ajustado = [(1 + 0,39) x (1 - 0,04) / (1 - 0,12)] - 1 = [1,39 x 0,96 / 0,88] - 1 = 0,5164 = 51,64%

Assim sendo, qual seria a base de cálculo do ICMS ST e qual o valor do imposto a ser recolhido na venda?

4. O valor do frete (neste exemplo R$ 50,00) entra na base de cálculo do ICMS ST ou não?


Um abraço.

Marcelo





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