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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impostos empresa Lucro Presumido Comércio de Bebidas.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 10:43

Bom dia a todos. Li sobre o assunto no fórum e ainda permanece dúvidas.
Fui procurado para fazer a contabilidade de um Comércio de Bebidas que está no Lucro Presumido.
Quando ele compra as bebidas essa por sua vez já vem com Substituição Tributária.
1- Quando a nota vem com st não posso aproveitar créditos de icms?
2- Na hora que ele for vender para consumidor final ele recolherá st ou faz a venda normal?
3- Nesse caso como a empresa é Lucro Presumido não faz jus a tomada de crédito de PIS e COFINS somente ICMS quando for o caso?

Desde já agradeço a todos.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:23

Prezado Maicon, bom dia.

Resposta 1 : Não. Se a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária, não a créditos a ser utilizado.

Resposta 2 : Não. Se a mercadoria comercializada já foi recolhido ICMS ST anteriormente, não há mais recolhimento de ICMS.

Resposta 3: Não.

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