Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite, caros colegas.
Uma pessoa física do estado de SP fez uma doação em dinheiro para seu irmão residente em Belém
no valor de R$ 25.000,00 no ano calendário de 2009. No mês de Outubro/2014 recebeu do governo do Pará
uma notificação cobrando o ITCMD desta doação os 4% mais as multas e juros
Aqui no estado de SP o limite destas doações para ficar isento do ITCMD é de 2.500 UFESP, então eu gostaria de
saber se alguém pudesse me orientar qual é este limite no estado do Pará para estas doações, pois o Posto Fiscal
de Ribeirão Preto não soube dar nenhuma explicação.
Desde já agradeço.