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Nota Fiscal Paulista

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:22

normalmente a nota fiscal eletrônica quando gerada, jah eh enviada diretamente para a nota fiscal paulista, mas pode acontecer que os sitemas estejam inoperantes e acabe não transmitindo para a secretaria da fazenda do estado de são Paulo, quando isso acontece, efetuamos a transmissão direta via programa da própria NFP. ou manualmente ou por meio de cd ou pen drive.

Fabiana dos Santos Passos

Fabiana dos Santos Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 22:59

Achei algumas informações sobre nota fiscal paulista e um vídeo explicando como fazer segue abaixo:

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informam o seu CPF ou CNPJ.

1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Como Emitir Nota Fiscal Paulista como MEI

https://www.youtube.com/watch?v=74TPWSSYuH4


Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 18:03

Ah tá... Como emitir nota fiscal como MEI. .. É que você escreveu "como emitir nota fiscal paulista como MEI" rs Mas achei um pdf do SEBRAE explicando que se pessoa física solicitar NFP para um MEI, o MEI deve fornecer um recibo e explicar, e se preciso mostrar a lei que diz que MEI não é obrigado a fornecer nota fiscal para pessoa física.

Att.

Larissa Rodrigues
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:22

Davis,

A NF-e é vinculada ao sistema da SEFAZ, sendo assim, não precisa enviar o REDF.

O que ainda precisa ser enviado são os arquivos do ECF.

Modelo 2 também precisa ser enviado o REDF, porém se a empresa emite notal fiscal eletrônica, não pode trabalhar mais com o modelo 2, a não ser em situações específicas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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