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decreto 45.068 de 3 de dezembro de 2014

MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:05

pessoal, primeiramente boa tarde!


preciso da ajuda de vocês urgente, alguém está por dentro do decreto 45.068 de 03 de Dezembro de 2014 aprovado pelo governador do estado do rio de janeiro Pezão.

pois estou com um cliente que está querendo saber melhor a respeito desse decreto, como ele funciona, até achei uma matéria no sindrio, e nessa matéria só falava que só poderia se beneficiar dessa redução contribuintes optantes pelo lucro presumido, e meu cliente me questionou, dizendo que ele viu que se enquadraria em qualquer tipo de tributação inclusive para o lucro real, alguém pode me me ajudar por favor?

alguém está por dentro desse decreto?
sabem me dizer se é somente para o lucro presumido?
ou para o lucro real e simples também?
alguém pode me dar uma explicação mais a fundo?

ARCHIMEDES ROGER PINTO FERNANDES

Archimedes Roger Pinto Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 01:00

Monique, Boa Noite!

O Decreto 45.068 de 3 dezembro de 2014 traz disposições sobre o ICMS pago por estimativa nas atividades de Restaurantes. Esse Decreto possibilita a utilização de créditos de 2,3% sobre mercadorias adquiridas utilizadas no fornecimento de alimentação.

O art. 34 do Livro V o RICMS/SP impede os optantes do Simples Nacional aderirem a esse regime de estimativa. Dessa forma, só poderão optar empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Sds.
Archimedes

Archimedes Roger Pinto Fernandes
Consultor Fiscal/Tributário e Professor Universitário
MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:19

Archimedes Roger, a minha dúvida é porque no site do Sindrio publicaram que apenas empresas enquadradas no lucro presumido poderão se beneficiar dessa redução, e no art. 34 diz que é para empresas do lucro presumido e real, por estou com dúvidas pq na legislação fala uma coisa e no site do sindrio publicaram outra, você sabe me dizer algo a respeito sobre essa matéria no site do sindrio?


Aguardando resposta!


segue link do site

http://www.sindrio.com.br/site/publicacao/publicacao.asp?cod_canal=7&cod_publicacao=2706&redir=1

ARCHIMEDES ROGER PINTO FERNANDES

Archimedes Roger Pinto Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 21:21

Boa Noite Monique.

A restrição é não optante pelo Simples Nacional. Veja que para o optantes do Lucro Presumido ou Real a sistemática do imposto é a mesma; só o Simples Nacional que isso afeta; diferentemente da Legislação do PIS/COFINS.

Olha, eu gostei do assunto e escrevi um artigo sobre este assunto em https://www.blogdoarchi.blogspot.com

Detalhei o Decreto.

Sds.
Archimedes

Archimedes Roger Pinto Fernandes
Consultor Fiscal/Tributário e Professor Universitário

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