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Duvidas respeito da emissão da Danfe

Laryssa Tomazelli

Laryssa Tomazelli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:58

Boa tarde,

A empresa na qual trabalho está cadastrada no Simples Nacional, é prestadora de serviço porém também comercializa peças. Um de nossos clientes só está aceitando nota fiscal quando a mesma vir acompanhada da Danfe, porém as notas ficais que são emitidas para ele sempre são pelo sistema NF Municipal já que trata-se de nota fiscal de serviço prestado.

Como nunca emiti uma nota no site da receita, e nem Danfe procurei na internet sobre esse assunto já que os contadores da nossa empresa não souberam me informar e parecem estar mais perdidos do que eu sobre o assunto.

Minha duvida é a seguinte:

A Danfe só pode ser emitida quando tiver venda de alguma peça?

E quando a nota fiscal for referente a prestação de serviço eu consigo emitir a mesma? Se não, tem algum outro procedimento que seja parecido para esse tipo de NF?

Obrigada, pela atenção pois estou completamente perdida nesse assunto

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:11

Boa tarde Laryssa,

Primeiramente, com todo o respeito, acho que você precisa de novos contadores (risos).

Agora vamos às suas dúvidas:

1. DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, um documento que serve apenas para acompanhar as mercadorias em seu traslado. Ele pode ser impresso por seu sistema emissor de NF-e após o envio desta para a SEFAZ do seu Estado. A nota fiscal eletrônica deve ser emitida sempre que houver venda de mercadorias, portanto, caso utilize peças de reposição e faz a venda delas para seus clientes, deve sim emitir nota fiscal eletrônica.

2. Nota fiscal de serviços é válida para os serviços de mão-de-obra que você presta para seus clientes. Ela está sujeita à administração do município e passível de incidência do ISS.

Concluindo, se vc presta serviços e vende as peças de reposição, precisará emitir as duas notas: de venda de peças (Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55 - que permitirá a emissão do DANFE) e nota fiscal de serviços.

Ao seu dispor...

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:21

Boa tarde Laryssa!
É anti ético a gente criticar nossos colegas, mas se os contadores de vocês não souberam responder essa questão, então realmente é preciso procurar novos rumos.
Caro Emerson, acho que vc concordará comigo, pois pelo relato de nossa colega, eu acho que nem I.Estadual eles devem ter, ou seja.. eles prestam o serviço (vamos imaginar de reparo de automóveis) e as peças que eles utilizam englobam no serviço, ou seja, na minha opinião vai tudo dentro do mesmo bolo.

Laryssa, veja primeiro se vocês tem a Inscrição Estadual na SEFAZ e caso tenha, você vai precisar de muitas informações para emitir a nota fiscal das peças (NCM, ver se é ST, CST) , alíquota ICMS caso não seja ST.. etc.etc.etc.etc....

Como você se denominou você á uma Aux. Administrativo, então não tem a obrigação de saber isso, (mas seria interessante você aprender, vai se tornar uma grande profissional na área fiscal) e deixe que seus "contadores" resolvam o seu problema.. é o meu conselho.


Sds

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