olha eu tava procurando a mesma informação com você, e achei isso.
CSOSN 103 - Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia,concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 384 do RICMS/BA). Nestes casos, em que tenhamos a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado o código 103.
CSOSN 900 - O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;
- nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;
- nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203);
- operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.
Também fico em dúvida, mas me parece que o 103 não é para mercadorias isentas, e sim nesses casos em que os estados determinam isenções para a faixa de receita em que a empresa simples está inserida. então acredito eu que o mais certo seria o CSOSN 900.