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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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patricia nayara

Patricia Nayara

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:50

Boa tarde, gostaria de saber o csons na seguinte situação.... Um mercado que vende frutas e verduras aqui em Mminas gerais , queria saber qual o csons correto para emitir nota fiscal eletronica sendo essas mercadorias isentas* seria o 103?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:18

Patricia, boa tarde.

Se o estabelecimento emissor estiver dentro da legislação do Simples Nacional, respeitando as regras, entendo que sim, este é o correto.


103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.


http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:23

Boa tarde, Patricia Nayara!

Verifique se a empresa está como Simples Nacional ou tributação normal.

ICMS - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 08:48

olha eu tava procurando a mesma informação com você, e achei isso.

CSOSN 103 - Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia,concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 384 do RICMS/BA). Nestes casos, em que tenhamos a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado o código 103.
CSOSN 900 - O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;
- nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;
- nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203);
- operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.

Também fico em dúvida, mas me parece que o 103 não é para mercadorias isentas, e sim nesses casos em que os estados determinam isenções para a faixa de receita em que a empresa simples está inserida. então acredito eu que o mais certo seria o CSOSN 900.

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