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Emissão de nota fiscal ao final do dia

João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 23:18

Boa noite,

Uma outra dúvida que tenho é com relação a emissão de nota fiscal para pequenos valores. Pelo que li e entendi, quando for pequeno valor (inferior a 50 UFESP's) e o consumidor não solicitar NF, posso emitir uma nota fiscal modelo 2 ao final do dia englobando todas operações similares. Minha dúvida é se tem que ser nota fiscal modelo 2 ou pode ser a modelo 1, porque a modelo 1 ele já tem. E o que preencho nos campos desta única nota?

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:22

Bom dia

Primeiramente atente-se ao fato de que o estabelecimento realmente nao é obrigado a emitir cupom fiscal.
Não ha o que se falar em nota modelo 1 neste tipo de operação, e na nota de venda a consumidor , modelo 2, ao final do dia você emitirá normalmente com o conteúdo e valores vendidos durante o dia.



O governo paulista mantém em 2014 o valor mínimo de R$ 10,00 para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Na operação de saída a título de venda ao consumidor final com valor inferior a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor é facultativa, desde que não seja solicitada pelo consumidor.

Na prática, está autorizado a emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o contribuinte do ICMS que não está obrigado a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (receita bruta anual de até R$ 120.000,00 – art. 252 do RICMS/00). Este contribuinte que realiza venda abaixo de R$ 10,00, poderá ao final do dia emitir uma única Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, mas isto somente será aplicado se o consumidor não exigir o documento fiscal.


Regras para emitir uma Nota Fiscal
De acordo com os § 1º e 2º do artigo 134 do RICMS/00, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas e as vias deste documento não serão destacadas do talão.



A seguir integra do Comunicado.

Comunicado DA-76, de 18-12-2013
DOE-SP de 19-12-2013

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014
O Diretor de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a

31-12-2014, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 10,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Fonte: Siga o Fisco

Aline Rossi

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