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ICMS de sucatas

CAROLINE LIMA PIMENTEL

Caroline Lima Pimentel

Iniciante DIVISÃO 2, Telemarketing
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:47

Bom dia. Arrematei um lote de sucata de fios de cobre em leilão como pessoa física. O lote está no mesmo estado que moro(SP) a 40 km da onde moro. Gostaria de saber se tenho que recolher 18℅ de ICMS para saída da mercadoria da empresa que arrematei ou se o ICMS não é devido nesse caso. Grata.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:56

Caroline Lima Pimentel, bom dia.


Referente a sua operação: Aquisição de sucatas de PF.
Veja como é tratado no Estado de SP.

SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL RECICLÁVEL
(Redação dada à Seção pelo Decreto 47.278 de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2002)

SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS
Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua entrada em estabelecimento industrial.

§ 1º - Na hipótese do inciso III, deverá o estabelecimento industrial:

1 - emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;

2 - escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;

3 - escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais".

4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", proceder conforme os itens 1 e 2 e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação. (Redação dada ao item pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)

§ 2º - Na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal referida no item 1 do parágrafo anterior para cada operação; deverá o contribuinte, ao fim do dia, emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para escrituração no livro Registro de Entradas.

Artigo 393 - Revogado pelo Decreto 52.379, de 19-11-2007; DOE 20-11-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007.


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
CAROLINE LIMA PIMENTEL

Caroline Lima Pimentel

Iniciante DIVISÃO 2, Telemarketing
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:27

Obrigada pela resposta, porém a empresa diz que para retirar o lote tenho que recolher ICMS em nome deles de 18% me enviaram o seguinte email:


Bom dia!Caroline

Para retirado do lote preciso apenas que recolha a guia GARE.

Que deverá ser emitida no valor de 18% do valor da aquisição da mercadoria
Como emitir guia de ICMS
Entrar no site da secretaria da Fazenda do estado de São Paulo
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

Tipo de guia: GARE ICMS
Código da Receita: 063.2 outros recolhimentos especiais
CNPJ ou CPF: (colocar CNPJ da empresa que pertence o lote)
Dados vão entrar automaticamente
Informações Complementares: Referente ao leilão realizado dia __/___/12 Lote ____.
Data de vencimento: data que o cliente optar
Valor Principal: Valor do imposto a ser pago
Gerar guia

Está correto isso? no edital do leilao diz que se tiver imposto o arrematante tem que recolher, porém não imaginava que era tudo isso de imposto, por favor me ajudem a esclarecer.

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