Alexandre Gemballa
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde, pessoal.
minha duvida é referente a empresa distribuidora (lucro real) , que compra mercadorias (bebidas, cigarros) com st icms e st pis/cofins. como existe st na operação, e a mercadoria revendida pela empresa vai para outra empresa que será novamente revendida para o consumidor final.
assim, devo considerar:
1 - a mercadoria entra com crédito de pis/cofins, e é tributada na saída com pis/cofins, onde a empresa recolhe a diferença entre debito e credito, a qual deve bater com a transferência dos produtos para o efd constribuiÇoes.
ou
2 - desconsidero o credito e não tributo as saídas também, visto que houve o recolhimento antecipado por parte da indústria.
agradeço pela atenção dispensada.
alexandre gemballa.