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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa de Informática no Lucro Real

Lopes

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Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:21

Fabio Silva, Bom dia!

As exceções do regime não-cumulativo estão previstas no Artigo 8º da Lei 10.637 de 30/12/2002.

Art. 8º Permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS/Pasep, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 6º:

VII – as receitas decorrentes das operações:

b) sujeitas à substituição tributária da contribuição para o PIS/Pasep;


Neste sentido, as receitas sujeitas a substituição tributária conforme acima, continuam sujeitas às normas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cumulativas

Lopes

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Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:38

Algumas exceções contidas neste artigo independem da atividade, as receitas cuja tributação seja feita pelo método cumulativo seguindo esses critérios deverá ser analisado com muita cautela.

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas (grifo meu) do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

Das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de informática. A exclusão da não-cumulatividade não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.

Veja texto na integra sobre Regime de Incidência não-Cumulativa e suas exceções, no Link: www.receita.fazenda.gov.br

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