x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.365

SPED FISCAL - Escrituração Fiscal Digital - Obrigatoriedade

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:19

Amigos, bom dia

Visitando o site da Sefaz SP encontrei o seguinte aviso:

Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.

Minha duvida é a seguinte:
Essa obrigatoriedade se aplica tambem as empresas que já não tem movimento a alguns anos mesmo que entregue Gias mensalmente?

Grato pela atenção
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 13:37

Bom dia,

Eu tenho casos aqui no Escritório em que a empresa está sem Movimento desde ano passado e continuamos fazendo a entrega do Sped-Fiscal/GIA sem movimento.

Porem tenho empresa que está sem movimento apenas a 5 meses e não consigo mais fazer a entrega pois ficou Inativa a I.E, ou seja, I.E cassada ou Suspensa voce não vai conseguir entregar o Sped-Fiscal, ela estando Ativa voce deverá entregar.

Consulte pelo Link www.sped.fazenda.gov.br se há ou não obrigatoriedade.



Att.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:27

Grato Luiz Fernando.
Sabe dizer se há multa na entrega em atraso e o valor?
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 17:03

"1.20 - Prazo de entrega

1.20.1 - Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI?

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. São Paulo é determinado até dia 25 do mes subsequente a Apuração.

Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderiam ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.

1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI: 1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração

(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”.

Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.


5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

No Sítio do Sped: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:

1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ouhttp://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/pgtocidadaoempresa.htm

Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI."


Da uma olhada nesse comentario abaixo:

Prazo para regularização espontânea da escrituração fiscal digital vai até 31 de dezembro.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).

O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação. O arquivo da EFD deve conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.
Fonte:Site Sefaz

Espero ter ajudado.!

Att. Luiz Fernando

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 21:45

Luiz Fernando, boa noite

Em seu post acima voce descreveu:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Nesse caso voce se refere a EFD-Contribuições (Pis/Cofins) não é? Não é o caso da EFD - ICMS/IPI...

Voce ainda cita as do Simples Nacional, mas essas Pjs estão desobrigadas, não?

As PJ imunes ou isentas quando não contribuíram para Pis/Cofins tambem são isentas, não?

Grato pela atenção

Att,

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:20

Nesse caso você se refere a EFD-Contribuições (Pis/Cofins) não é? Não é o caso da EFD - ICMS/IPI...

A Multa acima se Refere ao EFD- ICMS/IPI, com base retirado do Site da Própria Sefaz.


Voce ainda cita as do Simples Nacional, mas essas Pjs estão desobrigadas, não?

Se eu não me engano algumas empresas enquadradas no Simples Nacional já foram notificadas a obrigatoriedade devido ao Ramo de Atividade, ou vão iniciar a partir de 2015/2016


Espero ter sido bem claro e qualquer duvida fico a disposição.

Att. Luiz Fernando

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.