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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa prestadora de serviços com vendas

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:16

Boa tarde,
Uma empresa que presta serviços de TI, compra produtos para a utilização em seus clientes. Esta empresa recolhe o ISS sobre tais serviços, e quanto ao material usado nos clientes, deve-se recolher o ICMS ou ela poderá recolher somente o ISS?

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:27

Atividade principal: 47.52-1-00 - comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçao.
Atividade secundaria: 62.09-1-00 - suporte tecnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:42

Certo Fellipe, mas segue o mesmo entendimento.

Os serviços são tributados pelo ISS e as revendas pelo ICMS. Vale ressaltar que cada operação deve ser faturada em separado (falando de maneira superficial), os serviços na nota fiscal municipal e as revendas na nota fiscal estadual de ICMS.
Por ser do Simples, você pode verificar em que faixa de faturamento a empresa encontra-se e analisar as alíquotas para serviços e revendas.

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:57

Fellipe.

Na verdade na apuração do DAS deve-se lançar as revendas e as prestações de serviços em separado, o próprio sistema do PGDAS é intuitivo, basta selecionar o tipo de revenda e tipo de prestação, ele te pedirá os valores e então apurará o DAS. Não haverá um DAS para cada atividade, basta lançar as receitas de cada atividade e no final o sistema gerará um DAS englobando os impostos apurados.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:00

Certo... Mas...
Como dito, esta empresa nao retirou NF de vendas e apenas de serviços ja imbutindo tudo. E agora, o que fazer para consertar este erro?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:36

não há como consertar, houve pagamento indevido de ISS a maior pois na verdade exemplificando 70% era mão de obra e 30% mercadoria,esta proporcionalidade deveria ter sido oferecida a tributação do simples nacional

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:49

Boa tarde!
Pessoal, na verdade peguei o bonde andando.
A pergunta era: Boa tarde,
Uma empresa que presta serviços de TI, compra produtos para a utilização em seus clientes. Esta empresa recolhe o ISS sobre tais serviços, e quanto ao material usado nos clientes, deve-se recolher o ICMS ou ela poderá recolher somente o ISS? Aí depois de algumas respostas, que diga-se de passagem não discordo, pois confio nas informações prestadas pelos colegas pois sempre tem base legal. O Felipe falou que era Simples Nacional.
Isso desobriga do ICMS certo?
"Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cada caso." (http://www.portaltributario.com.br/guia/iss_mercadorias.html)
Aí o colega perguntou se havia como retificar? Aí o Luciano deu aquele exemplo, até ali tudo bem!
Agora vem a parte que fiquei perdido, quando o cliente fatura e presta serviço na mesma nota, ele não tem que emitir uma nota fiscal estadual descriminando o serviço prestado e a mercadoria que ele utilizou na prestação daquele serviço?
Por favor, vejam pra mim, pois tenho interesse pessoal nesse tema.
Obrigado!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:04

Alisson.

Deixa ver se entendi. Você está se referindo à possibilidade da nota conjugada como Luciano citou, ou a produtos utilizados na prestação de serviços?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:06

Ok Luciano, entendi, quando há essa opção pode, caso não as notas tem que ser separadas.
Exemplo, se você presta serviço e vende para o mesmo estabelecimento, você tem que tirar uma nota de material e a outra com a prestação do serviço certo? Se não cai naquele caso que você exemplificou:
"não há como consertar, houve pagamento indevido de ISS a maior pois na verdade exemplificando 70% era mão de obra e 30% mercadoria,esta proporcionalidade deveria ter sido oferecida a tributação do simples nacional "
Acho que agora ficou claro!!
Obrigado!

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:09

Guilherme, na verdade estava pensando na nota conjugada mesmo, aqui em MG eu sei que pode.
Aí pensei, então por que não emitir uma nota só com as duas situações?
Mas, aí tem que ver se a legislação permite que o Felipe faça a nota conjugada.

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:22

Entao esta empresa pode tirar uma nota conjugada. Quanto a isso estará tudo correto daqui pra frente, mas minha duvida agora é quanto a essas mercadorias que foram "vendidas" junto a prestação de serviços. Como fazer a baixa no estoque?

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:39

Senhores, neste caso eu posso fazer da seguinte maneira, por exemplo:

D - Estoque de Mercadoria para Revenda (AC) _ R$ 1.500,00
C - Custo das Mercadorias Vendidas (CR) _____ R$ 1.500,00

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:44

Prezados,

Agora é de meu interesse saber, assim como o Fellipe. Como não tem jeito nesta situação, como pode ser lançado tal ajuste? A baixa no estoque seria justificada como mercadorias utilizadas na prestação de serviços para sanar tal operação?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 17:09

Prezados, bom dia.

Espero está entendendo bem a situação. Mas pergunto para o Felipe, como estava sendo escriturada as notas fiscais de entrada dessa mercadoria que foi utilizada na prestação de serviço? Qual CFOP era utilizado?

Atenciosamente,

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 17:14

Prezados,

Para efeitos fiscais e legais, melhor seria lançar estes ajustes como indedutíveis para fins de imposto de renda, visto que o fisco exigiria um laudo ou declaração para confirmar este ajuste de estoque.

Ressaltando que dentro do RIR esta situação descrita acima não é contemplada (trata-se de um caso atípico), mesmo assim mantenho minha opinião pessoal de que se deve fazer este ajuste, por não existir ao meu ver outra opção.

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