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Substituição Trib. Auto Peças - Simples Nacional

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:54

Vamos ver se vocês podem me ajudar....

Tenho uma Empresa aqui no escritorio que está enquadrada no Simples Nacional é é indústria (auto peças); entra na substituição tributária; fui até o posto fiscal da minha cidade e eles me informaram que o cálculo deverá ser da seguinte maneira:

Valor dos produtos x 40% x 18% = icms subst.

Ex: 100,00 x 40% = 140,00 x 18% = R$ 25,20
Total da NF: 125,20 (valor dos produtos + icms subst)

Alguém possui alguma empresa que esteja na mesma situação que a minha?

Pois tem vários clientes ligando e dizendo que a fórmula de cálculo é igual as da RPA, descontar o ICMS; vc sabe me dizer qual é o procedimento correto?

Falam que o correto seria assim:

100,00 x 18 % = 18,00
100,00 x 40% = 140,00 x 18% = R$ 25,20
18,00 - 25,20 = R$ 7,20 (icms subst.)
Total da NF 107,20.


Se puder me ajudar, desde já eu agradeço;

Josi

Magda Silvana Parreira Cardoso

Magda Silvana Parreira Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 21:21

Olá Josie,

O cálculo correto é o que lhe deram no posto fiscal, pois tenho fornecedores nesta mesma condição é a N.F que recebí está com este cálculo. Por exemplo:
Valor dos produtos: R$1.000,00
Base de Cálculo do ICMS-ST: R$1.400,00
Valor total da NF: R$1.252,00
ICMS-ST: R$ 252,00
É claro que como seu cliente é fabricante(substituto) este valor ele irá recolher e cobrar do cliente dele(substituído).
Espero ter ajudado.

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 10:06

BOA TARDE À TODOS

Estou com uma dúvida, com relação ao Artigo 274, na emissão da Nota fiscal emitida por contribuinte SUBSTITUÍDO:

Art. 274...
...

- O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;


Qual seria essa BASE DE CÁLCULO? E qual seria o IMPOSTO QUE FOI RETIDO e VALOR DA PARCELA DO IMPOSTO RETIDO COBRÁVEL DO DESTINATÁRIO...
A empresa está enquadrada no Simples Nacional e é atacadista de auto peças.

Preciso explicar para o cliente como ele deve emitir a NF e eu mesma não entendi...

Por favor, quem puder me ajudar, ficarei grata

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:23

Sandra,
a Base de Calculo é sempre:
O valor tributavel da mercadoria que nem sempre é integral * a MVA que voce deve buscar atraves do seu CNAE = BASE DE CALCULO
apartir dai aplica-se a aliquota do estado de destino na base de calculo já encontrada, e com isso, voce vai encontrar o valor do imposto que devera ser destacado no campo "Valor ICMS ST"
este valor que voce destaca-rá no campo ICMS-ST deve ser adicionado ao valor total da mercadoria na hora de preencher o campo "Valor Total da Nota".
nao se esqueça que apartir do momento que voce emite esta nota voce fica responsavel pelo recolhimento do imposto, substituindo o seu cliente nesta obrigação, porem isso nao vai lhe gerar custos pois voce já vai ter incluido o valor do imposto no total da nota que o cliente ira lhe repassar posteriormente.

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