Bom dia, Felipe
Não ha tributação do IRPJ e da CSLL sobre a consignação, segue abaixo matéria extraída do site da MAPH Editora.
A consignação é contabilizada em contas de compensação
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
A consignação mercantil – remessa de mercadorias com aquisição futura vinculada a revenda – é um dos meios legais para economia tributária, com possibilidade de postecipar a incidência de PIS, COFINS e SIMPLES, além do IRPJ e CSLL.
A consignação é contabilizada em contas de compensação, não transitando, portanto, pelas contas de resultado, fazendo com que não sejam devidos os tributos citados, enquanto não efetivada a venda.
Exemplo:
Remessa de R$ 10.000,00 em mercadorias mediante cláusula de consignação.
D. Remessas em Consignação (Conta de Compensação Ativa)
C. Consignação Remetida (Conta de Compensação Passiva)
R$ 10.000,00
Por ocasião da devolução, total ou parcial, da consignação, faz-se o lançamento inverso ao citado e contabiliza-se a venda efetivada, se houver:
D. Clientes (Ativo Circulante)
C. Vendas de Mercadorias (Resultado)
É recomendável que as operações de consignação sejam estipuladas mediante contrato por escrito.
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que mantenha vendas em consignação no total de R$ 500.000,00 poderá postergar o recolhimento em até R$ 10.000,00 (IRPJ), R$ 5.400,00 (CSLL) e R$ 18.250,00 (PIS e COFINS), totalizando R$ 33.650,00.