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Remessa em Consignação Mercantil

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 10:37

Bom dia caros colegas.
Nosso cliente (lucro presumido) emitiu uma nota de Remessa de Mercadoria em Consignação (cfop 6917).
A tributação de ICMS é normal, PIS/COFINS cst 08 (operação sem incidência da contribuição), me corrijam caso esteja errado.
E no caso do IRPJ e CSLL ao final do trimestre, como fica a tributação?

Obrigado pela atenção, tenham um ótimo dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 11:15

Bom dia, Felipe
Não ha tributação do IRPJ e da CSLL sobre a consignação, segue abaixo matéria extraída do site da MAPH Editora.

A consignação é contabilizada em contas de compensação

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
A consignação mercantil – remessa de mercadorias com aquisição futura vinculada a revenda – é um dos meios legais para economia tributária, com possibilidade de postecipar a incidência de PIS, COFINS e SIMPLES, além do IRPJ e CSLL.
A consignação é contabilizada em contas de compensação, não transitando, portanto, pelas contas de resultado, fazendo com que não sejam devidos os tributos citados, enquanto não efetivada a venda.
Exemplo:
Remessa de R$ 10.000,00 em mercadorias mediante cláusula de consignação.
D. Remessas em Consignação (Conta de Compensação Ativa)
C. Consignação Remetida (Conta de Compensação Passiva)
R$ 10.000,00
Por ocasião da devolução, total ou parcial, da consignação, faz-se o lançamento inverso ao citado e contabiliza-se a venda efetivada, se houver:
D. Clientes (Ativo Circulante)
C. Vendas de Mercadorias (Resultado)
É recomendável que as operações de consignação sejam estipuladas mediante contrato por escrito.
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que mantenha vendas em consignação no total de R$ 500.000,00 poderá postergar o recolhimento em até R$ 10.000,00 (IRPJ), R$ 5.400,00 (CSLL) e R$ 18.250,00 (PIS e COFINS), totalizando R$ 33.650,00.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:04

Geovane.
Quando o Consignatário vender essa mercadoria, o Consignante (nosso cliente) deverá emitir uma nota com CFOP 5.114 ou 6.114 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil) com CST de ICMS 090 pois o mesmo já foi tributado anteriormente na nota de Consignação, e nessa nota terá incidência de PIS/COFINS e ao final do trimestre sobre esse faturamento incidirá o IRPJ e CSLL correto?

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:17

Boa tarde, Felipe
Esta correto a maneira que vc postou, lrmbrando que.

Quando a mercadoria recebida em consignação for vendida, o estabelecimento consignatário deverá:
 emitir Nota Fiscal tendo como destinatário o estabelecimento consignante com natureza da
operação “Retorno simbólico de mercadoria em consignação” com CFOP 5.919 ou 6.919 -
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial, observando o seguinte:
 o valor da operação será aquele ajustado na remessa;
 não haverá destaque do ICMS;
 escriturar a Nota Fiscal acima no Registro de Saídas preenchendo apenas os campos “Documento
Fiscal” e “Observações”, indicando neste último “retorno simbólico de mercadoria em consignação”,
mencionando ainda o número da Nota Fiscal de remessa em consignação.
OBSERVAÇÃO: No caso de devolução real das mercadorias recebidas em consignação e que não foram
vendidas, o consignatário emitirá uma Nota Fiscal em nome do consignante, com destaque do ICMS,
observando-se às regras de devolução de mercadoria e com natureza de operação “Devolução de
mercadoria recebida em consignação” (CFOP 5.918 ou 6.918). A escrituração dessa Nota Fiscal obedecerá
às normas gerais de escrituração fiscal.
3.3.2 Consignante
Quando a mercadoria remetida em consignação for vendida, o estabelecimento consignante deverá:
 emitir Nota Fiscal tendo como destinatário o estabelecimento consignatário com natureza da
operação “Venda de mercadoria em consignação - Simples faturamento de mercadoria em
consignação” com CFOP 5.111 ou 6.111; 5.112 ou 6.112; 5.113 ou 6.113; 5.114 ou 6.114,
observando o seguinte:
 o valor da operação será aquele ajustado na remessa;
 não haverá destaque do ICMS;
 escriturar a Nota Fiscal acima no Registro de Saídas preenchendo apenas os campos “Documento
Fiscal” e “Observações”, indicando neste último o número da Nota Fiscal de remessa em
consignação

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:23

Boa tarde Geovane.
Nosso cliente precisa emitir a nota para faturamento, mas tenho algumas dúvidas.
Nesse caso como proceder pois a mercadoria em consignação foi consumida pois se tratava de uma Indústria.
O procedimento é o mesmo?
Teria como mandar algum model?
Nas observações no final da nota, o que deve ser preenchido?

Obrigado pela atenção.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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