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Empresa esclusa do Simples Nacional

Fernanda de Almeida

Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:43

Bom dia,

Tenho uma empresa que foi esclusa do simples em novembro e a mercadoria (sorvete) tem ST, minha duvida é que agora como LP ela terá que emitir na DANFE o valo do ST da mercadoria mas o ICMS normal sobre a venda? (19%) e pagar os dois impostos ou paga apenas o confronto normal do ICMS uma vez que ja pagou no ST quando comprou o produto?

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