Bom dia!
A sua empresa prestou o serviço e a NF foi recusada pelo tomador certo? Caso tenha havido duplicidade.
Você também pode fazer a compensação via; arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012:
"poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP).
O sujeito passivo, não optando pela compensação dos valores retidos, ou, se após a compensação, restar saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado.
Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada somente poderá receber a restituição pleiteada se comprovar o recolhimento do valor retido pela empresa contratante.
Pedido de Restituição da Retenção
O pedido de restituição de valores retidos será requerido pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante a apresentação do formulário "Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária" constante do Anexo IV, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Documentação Necessária
Os documentos necessários à instrução do processo de restituição da retenção são os seguintes:
I - Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, conforme formulário constante do Anexo IV da IN RFB nº 1.300/2012;
II - original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;
III - original e cópia simples ou cópia autenticada das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos pela empresa prestadora de serviços na competência objeto do pedido de restituição, que serão conferidos com os dados registrados no demonstrativo citado no inciso VII;
IV - original e cópia simples ou cópia autenticada das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos por subcontratada;
V - resumo geral das folhas de pagamento específicas, referentes a cada contratante dos serviços vinculados ao pedido e ao setor administrativo da requerente;
VI - resumo geral consolidado de todas as folhas de pagamento, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições sociais e da base de cálculo utilizada;
VII - contrato de prestação de serviço (a não apresentação do contrato de prestação de serviço não impedirá a análise do processo de restituição, porém não serão consideradas quaisquer discriminações referentes a materiais ou equipamentos constantes nas notas fiscais ou nas faturas de prestação de serviço apresentadas);
VIII - declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular.
IX - procuração do sujeito passivo outorgada por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso.
Prazos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. " fonte - www.receita.fazenda.gov.br