Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa Tarde,
Li um comunicado, sobre a mudança no layout no site da prefeitura para emissão de notas apartir de 23/02/2015 , com alteração de diversas informações, inclusive dos campos para retenção de IRRF, INSS, PIS , COFINS, CSLL ( alguns municipios já possuem), até o percentual do IBPT, em campos próprios, porém lendo um pouco mais, verifiquei que esta exigibilidade é só para empresas com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS, será que somente para estas empresas , quando é nota é tributada dentro e fora de SP, a nota continuará normal, porem varios clientes tem retenção, tem a informação do IBPT, e seria viável já informar no campo próprio, estranho ter essa mudança apenas para imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS.
Alguem sabe mais a respeito?
Desde já agradeço.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!