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Termo de Liberação - Carga Apreendida no Pará

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:23

Primeiramente um Feliz 2015 para todos!

O caso é o seguinte: Um cliente aqui do escritório em SP emitiu uma DANFE sem a data da saída da mercadoria e mandou esta mercadoria e a DANFE para a transportadora enviar para o estado do Pará. Aconteceu que na estrada do estado do Pará o fiscal apreendeu a carga por não constar a data da saída na DANFE, e multou nosso cliente.

Agora preciso liberar essa carga fazendo um Termo de Liberação, mas não sei nem por onde começar.


Desde já fica meus agradecimentos!


Att,
Felipe Rodrigues.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:27

Felipe Rodrigues,

Até onde sei, o próprio posto de fronteira emite o termo de liberação mediante o pagamento da multa.

Entre em contato com o fiscal de plantão e solicite a emissão do termo.

Att

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:57

Itamar, boa tarde.

Mandaram uma guia para pagamento chamada DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Então pelo que entendi, é só nosso cliente realizar o pagamento e mandar a guia juntamente com o comprovante para a liberação da Mercadoria?



Muito obrigado.

Att,
Felipe Rodrigues.

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:39

Pessoal, boa tarde.

Consegui resolver este caso da seguinte maneira:

Primeiramente foi realizado o pagamento da guia DAE e de tanto pesquisar, encontrei o Site https://app.sefa.pa.gov.br/AlmaWeb/formEmitirAlma

Neste site contem o número de telefone 0800 725 5533 da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, onde fui informado que seria necessário fazer o cadastro da Empresa para geração do código para posteriormente gerar a ALMA (Autorização de Liberação de Mercadoria Apreendida), neste mesmo site contem o manual de orientação de como emitir este documento.

Porém também fui informado que somente o Fiel Depositário poderia fazer este cadastro desde que tenha Inscrição Estadual no Pará (Fiel Depositário neste caso, é quem ficou responsável pela mercadoria apreendida), encontra-se o Fiel Depositário no Termo de Apreensão de Mercadoria.

Como no meu caso a transportadora ficou como Fiel Depositaria e praticamente falou que o problema é do meu cliente que não iria fazer nenhum cadastro, tive que entrar em contato com o Destinatário da Mercadoria e Fazer uma Procuração simples com reconhecimento de firma em seu nome para poder confeccionar a ALMA diretamente no Posto Fiscal aonde a mercadoria estava apreendida.

Felizmente deu certo!



Att,
Felipe Rodrigues

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