Jean Flavio de Paula Rocha
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Tenho uma empresa de comércio varejista de farmacia e manipulação optante do simples nacional, como a manipulação conforme a Lei 147/2014 agora passa ser tributado pelo simples nacional como serviço ( anexo III ), minha dúvida é a seguinte.
1 - Na compra de mercadoria ( matéria prima ) para a manipulação dos medicamentos, esses produtos como devo fazer o lançamento no meu sistema devo lançar as notas como ( uso e consumo ) ?
2 - se tiver que lançar conforme acima, como ficaria a questão do diferencial de alíquota já que meus fornecedores são todos de fora do estado?.