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Ativo imobilizado importado e o crédito no CIAP SP

Telma Regina da Silva Nunes

Telma Regina da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:20

Prezados boa tarde, a empresa adquiriu recentemente duas máquinas da China, emitimos notas de entrada com destaque de ICMS e escrituramos nos livro registro de entradas no C.F.O.P 3.551. Minha dúvida é...posso tomar crédito de 1/48 por mês do total do ICMS pago por essa importação?

Grata

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:15

Boa tarde, Telma
Se as maquinas forem novas e serão usados na sua produção podera se creditar sim.

Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:

I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o item, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:

Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.

O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Base: LC 102/2000.

EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES TRIBUTADAS

Até 31.12.2005, equiparam-se às tributadas, para fins deste cálculo, as saídas e prestações com destino ao exterior.

A partir de 01.01.2006, por força da LC 120/2005, equiparam-se às tributadas, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

CONTROLE DO CRÉDITO

Como obrigação acessória o contribuinte precisa escriturar o Controle de Crédito de ICMS de Ativo Imobilizado – CIAP, conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.

A parte da parcela que não for compensada no mês deverá ser objeto de estorno.

ALIENAÇÃO DE BENS

Na hipótese de alienação dos bens do ativo imobilizado, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento da fração que corresponderia ao restante do quadriênio.

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:57

Boa tarde, a todos.

Preciso muito da ajuda!!!

A empresa que trabalho está importando uma máquina usada, para fins de Pis e Cofins é vedado o crédito, como fica no caso do ICMS, posso entrar com este crédito? A máquina em questão será utilizada no processo produtivo direto.

Desde já agradeço.

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

"A persistência é o caminho do êxito."
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:49

Boa tarde, Marcela
A legislação ela não especifica o crédito do ativo imobilizado sobre um bem usado ou não, se voce vai pagar ou pagou o ICMS na importação sobre este bem, com certeza voce tem direito a este crédito, lembrando da regra de 48 vezes ok.
Segue abaixo um link para voce se aprofundar no assunto.

http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2013/geral/icms_19_2013.html

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