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Emissão NFE complementar a Cupom Fiscal.

Thiago Souza

Thiago Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:34

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida rápida, espero que os colegas possam ajudar.

O que acontece é o seguinte: Trabalho numa rede varejista e durante um procedimento de venda de mercadoria, um dos caixas não emitiu o cupom fiscal com o CPF impresso, conforme exigido pelo cliente. O cliente não percebeu a situação no momento mas voltou a loja no dia seguinte para exigir o cupom fiscal com o CPF impresso.
Conforme os colegas devem saber, não tenho mais a possibilidade de cancelar o cupom anterior (por não se tratar de última operação) e nem podemos fazer a devolução da mercadoria e emissão de um novo cupom, visto que somos inscritos no simples sem permissão para creditar ICMS, o que no caso nos faria pagar duas vezes o imposto !

Minha pergunta é, posso emitir uma NFE em nome do cliente com o CFOP 5929, destacando na observação os dados do cupom fiscal? Se sim, qual CST deveria ser utilizado, lembrando que somos inscritos no simples nacional.

Obrigado!
Thiago

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:25

Thiago Souza
Bom dia

Prezado,

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