Thiago Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida rápida, espero que os colegas possam ajudar.
O que acontece é o seguinte: Trabalho numa rede varejista e durante um procedimento de venda de mercadoria, um dos caixas não emitiu o cupom fiscal com o CPF impresso, conforme exigido pelo cliente. O cliente não percebeu a situação no momento mas voltou a loja no dia seguinte para exigir o cupom fiscal com o CPF impresso.
Conforme os colegas devem saber, não tenho mais a possibilidade de cancelar o cupom anterior (por não se tratar de última operação) e nem podemos fazer a devolução da mercadoria e emissão de um novo cupom, visto que somos inscritos no simples sem permissão para creditar ICMS, o que no caso nos faria pagar duas vezes o imposto !
Minha pergunta é, posso emitir uma NFE em nome do cliente com o CFOP 5929, destacando na observação os dados do cupom fiscal? Se sim, qual CST deveria ser utilizado, lembrando que somos inscritos no simples nacional.
Obrigado!
Thiago