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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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André Rairan Zacchi Pereira

André Rairan Zacchi Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 08:39

Olá,

É meu primeiro post no fórum, peço que tenham paciencia pois conheço muito pouco sobre contabilidade.

Pesquisei bastante mas ainda não entendi como funciona a "venda a ordem"

Eu tenho uma empresa aberta na PB, mas estou em SP.
Contatei meu fornecedor e ele falou que não pode faturar para PB e entregar em SP, conversei com o contador e ele falou de venda a ordem, mas também não explicou direito o que preciso fazer.

Alguem pode me explicar o que devo fazer na prática?
Qual aliquota de ICMS eu vou pagar?

Atenciosamente,
André Rairan.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 abril 2008 | 16:09

Boa tarde André.

Como você ja pesquisou bastante, irei logo ao que interessa:

1) pelo adquirente originário: Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que promover a remessa da mercadoria;

2) pelo vendedor remetente (fornecedor):
a) Nota Fiscal em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", número, série e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição federal e estadual, do seu emitente;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", número, série e data da Nota Fiscal prevista na alínea anterior.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:00

Gente tenho uma dúvida.

o produto da empresa onde trabalho tem alíquota de 12 desde que seja remetido completo.
quando eu envio partes e peças preciso emitir nota fiscal dom ICMS e IPI.
acontece que quero dinamizar a entrega dos produtos diretamente para meu cliente, e a solução que encontramos foi exatamente a venda a ordem.
Mas no caso da venda a ordem eu preciso emitir a nota fiscal com CFOP 6118 de simples faturamento.
Minha dúvida é, nesse caso eu devo emitir uma venda parcial do produto? E depois essa nota fiscal de simples faturamento?

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