Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal A remessa para teste deve ser normalmente tributada pelo ICMS. Só dá direito a crédito se ela for consumida no processo industrial e houver uma posterior saída com débito de imposto, ou se for devolvida ao remetente. Se a mercadoria para teste entrar no estabelecimento apenas com o fim específico de teste e não houver saída, não há crédito.
A mercadoria enviada como "Remessa para Teste" para a empresa onde trabalho, localizado no estado do Espírito Santo não irá retornar ao remetente, nesse caso não iremos nos creditar do ICMS na entrada. Preciso nesse caso recolher o diferencial de alíquotas por se tratar de uma operação interestadual?
Devo lançar essa nota como beneficiamento ou como nota fiscal normal.
Desde já agradeço o apoio de todos!