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nota fiscal dados adicionais

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:23

OLA Pessoal, bom dia.

Em um topico anterior, eu havia perguntado o que colocar nos dados adicionais quando vendo uma mercadoria com ICMS recolhido anteriormente. Eu obtive a resposta da base legal tudo certinho, mas me surgiu a seguinte duvida:

1- qual a base de calculo do ICMS- ST que devo informar em dados adicionais ? por exemplo tenho uma NFe de compra com ICMS-ST e venderei apenas alguns produtos como seria o calculo para informar nos dados adicionais que o imposto foi recolhido anteriormente? terei que encontrar o mva de cada produto e realizar o calculo?

desde ja agradeço a quem conseguir me responder....Otimo dia a todos

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:25

Bom dia, Emilly
Se for nota Fiscal eletronica, geralmente só é posto o Número do Protocolo a qul se refere a ST se for venda para fora do Estado, ou se for venda para dentro do Estado o Artigo do RICMS no qual se refere a ST.
Nos modelos antigos das notas fiscais eram obrigados a colocar a Base da ST na parte das observações, com a NFe já não ha mais a obrigatoriedade, estas informações estão detalhas tanto na nota quanto em seu arquivo XML.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:33

Ola Geovane,
Apenas para ver se eu entendi, compro mercadorias com ICMS ST(ICMS recolhido pelo substituto e destacado na NFe) Sendo assim venderei o mesmo produto com a CFOP 5.405 ou 6.405(eu sendo substituído) não preciso então informar nos dados adicionais a base de calculo do ICMS ST e o ICMS ST que foi recolhido anteriormente?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:48

Emilly, geralmente a CST da nota fiscal ja indica que o ICMS foi recolhido anteriormente, portanto não ha obrigatoriedade de voce colocar a base e o valor em observações em uma nota fiscal de venda cujo CFOP sero o 5.405 ok.
Porém quando voce for revender para outros Estados esta mesma mercadoria, deverá novamente fazer os calculos da ST para esta venda ok, por isso se fara a necessidade de colocar na parte da OBS. da NFE qual Protocolo se refere esta ST, apenas isto, calculos na parte de observação ja não são mais necessarios.
Ao menos que voce queira colocar por conta própria estas observações, nada te impede.

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:35

Bom dia.

Quando precisei fazer esse processo aqui na empresa tive a mesma dúvida, mas pare e leia o art. 274.

Ele diz que você deve detalhar, mas não diz como fazê-lo. As vezes agente complica algo de certa forma não tão difícil (kkkkkk), só o que você precisa é colocar esse valor de forma que o seu cliente entenda qual o valor de ST que foi agregado ao produto, e também para que ele tenha a possibilidade de realizar a CAT 17/99 se for o caso dele.
Vou citar meu exemplo:

Onde trabalho é uma empresa de cestas básicas, nós compramos produtos por fardos ou caixas e os convertemos em unidades para que possamos vendê-los nas cestas.
Suponhamos que compremos 10 fardos de açucar e paguemos R$ 1000,00 de ICMS ST. Como eu disse nós vendemos por unidades, devido a isso fazemos o seguinte:

10 Fardos = 1000,00 de ST | Cada fardo possui 10 pacotes

10 fardos x 10 pacotes = 100 pacotes

1000,00 de ST / 100 = 10,00 de ST em cada pacote.

Quando vendemos:

5 pacotes de açucar = 50 reais de ST pago anteriormente.

Então, quando vendemos o açucar fazemos essa conversão e colocamos o valor de ST que foi pago anteriormente em relação ao total desse produto. Assim o cliente terá o valor que lhe interessa, e se quiser ainda poderá fazer uma simples divisão para saber quanto pagou em cada. Mais detalhado que isso..... difícil. kkkkkkkk

Enfim, veja qual a melhor maneira de demonstrar esse valor aos seus clientes. Lembrando que, só é obrigatório o valor de ST pago anteriormente se o seu cliente for revender a mercadoria, conforme disposto no art. 274 do RICMS/SP, e se no seu caso você realmente precise colocá-lo ele deve ir nos dados adicionais, mas (para que não prejudique as despesas gráficas) você pode informar nos dados adicionais no XML e colocar em um local mais viável no DANFE, já que você só é obrigada a passar o XML para o fisco(Se é correto ou não é uma simples questão de ética constitucional, pois o fisco não vai pagar duas páginas a mais de impressão). E recomendo que o valor seja mostrado para cada produto, assim o seu cliente pode pintar e bordar caso precise dos mesmos.

Concluindo, você terá sim que obter o IVA de cada produto e ver o valor que foi pago em ICMS-ST de cada, para que possa deixar detalhado na sua nota fiscal de saída.

Espero tê-la ajudado.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:31

Suponhamos que eu queira informar a base de calculo do ICMS ST do produto que comprei e agora estou vendendo, para fazer o calculo eu utilizo o preço do meu produto ou o preço do produto que comprei?
por favor so preciso esclarecer essa duvida...rs...obrigada

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:09

Na verdade você não vai utilizar preços, só quantidades, segue o exemplo abaixo:
NF de compra:
Base da ST 2000,00
ST 500,00
10 Fardos de café com 15 unidades cada
500 / 10 = 50 reais de ST por fardo de café foi o que você pagou na nota do fornecedor.
500 / 150 = 3,33 reais de ST para cada unidade de café
a mesma coisa você fará com a Base da ST.

Na sua nota fiscal de venda ao cliente você vai trabalhar com os valores e as quantidades da nota do seu fornecedor, exemplo:

NF de venda:
23 unidades de café
Vl de ST recolhido anteriormente: 3,33 * 23 = 76,59
e com a base da ST você faz a mesma coisa.






José Carlos da Costa

José Carlos da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 13:45

Caro Eduardo, muito bem explicado, mas ainda pairou-me uma dúvida,

E se comprei 500 caixas de um produto num valor X e vendi 300 (sua explicação acima dá-nos subsídios quanto aos procedimentos), contudo, ainda tenho 200 no estoque e estou comprando mais 1000 caixas, agora a um valor Y...

Ficarei com 200 no valor X e 1000 no valor Y, saberia nos dizer o procedimento correto para mencionar tais informações na NF de venda?

Ponderaria a BASE DE ST e VALOR ST?
Pegaria com base no novo valor Y?
Usaria o método PEPS?
Existe uma legislação para essa tratativa? Saberia dizer?

Abs

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