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Diferença de cfop 6351/6932

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:48

Olá Boa Tarde.

Faço prestação de serviço para uma empresa de transportes cte em cada emissão são classificados dois cfop's:

6351 - Prestação De Serviço De Transporte Para a Execução Se Serviço Da Mesma Natureza;
6932 - Prestação De Serviço De Transporte Iniciada Em Unidade De Federação Diversa Daquela Aonde o Inscrito o Prestador;

Qual a diferença entre os dois cfop's que são classificados? Para dar uma orientação melhor ao cliente, explicando se está emitindo corretamente ou não.

No Aguardo.

Desde já agradeço.

Bianca Antoniuk.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:25

Bom dia, Bianca Antoniuk!

6.351 - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza (ou seja a outro transportador).

6.932 - Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte (ou seja, a sede do transportador SP - o serviço prestado no RJ).

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