Bom dia, Márcio.
Segue abaixo texto que possa lhe esclarecer a sua duvida, eu faço o lançamento no livro de entradas.
Simples Nacional - Perguntas e Respostas
(atualizado em 02/09/2009)
1. Onde posso encontrar informações sobre Substituição Tributária no Estado de São Paulo para optantes pelo Simples Nacional?
Informações sobre substituição tributária podem ser encontradas no endereço: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm.
2. Empresa do Simples Nacional possui direito a crédito?
Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.
3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)
b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)
4. Como fazer para se creditar?
O contribuinte que fizer jus ao crédito previsto pela LC128/08 deverá escriturar no livro de entradas o valor do crédito, base de cálculo e alíquota explicitados na nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo regime do Simples. (Vide artigos 61 a 66 do RICMS)
ATT.
Tedy