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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:45

Thiago,
boa tarde!
CFOP não guarda relação com a parte tributária do produto, a não ser quanto a substitição tributária, para isso, você tem o CST que é vinculado ao produto.
O CFOP depende da sua atividade, se é industria ou comércio.
Como você adiantou que é um supermercado e falou da redução Z, deduzo que seja venda de produto isento a consumidor final através do ECF.
o CFOP venda para consumidor final para venda dentro do Estado é o 5102, e para fora do estado o 6108.
Quanto ao CST (Código de situação tributária do produto) seria, no seu caso para produto de origem nacional e isento seria 040, onde 0 determina a origem (nacional) e 40 a situação tributária (isento).
Espero ter ajudado.
Abraço,
Oziel

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:45

Boa tarde pessoal. Tenho um cliente que é clinica de podologia. Ele presta o serviço e tbm vende produtos relacionados a mesma area. Na compra de produtos utilizados na prestação de serviço devo usar o CFOP 1126 ou 1128? não sabia da existencia do CFOP 1128. é tanto que no sistema que uso nem consta.E outra duvida, ele pode se creditar do ICMS dessas compras?
Desde já agradeço!

andreia nunes

Andreia Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:00

Giselly...
1-128:Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
1-126:Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Você só precisa saber em que situação vai usar.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:56

Olá bom dia!

Exatamente como a Andréia disse, vejam a descrição:

CFOP 1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

CFOP 1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

Giselly, pelo que você está dizendo, terá que utilizar o CFOP 1.128.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:11

Bom dia Gilberto,
É isso mesmo que vc disse. Na hora de digitar troquei. Obrigado pela correção!
Gilberto e em relação ao crédito de ICMS dessas notas, não existe mesmo nenhuma base legal. Pois já vi alguns comentários sobre o asssunto, mas assim como nossa colega andreia falou, tbm não consegui encontrar legislação sobre o assunto.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:49

Olá Giselly!

A Legislação relaciona como contribuinte do imposto (ICMS) os prestadores de serviços de transporte ou comunicação:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.090, de 29-05-2012

TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA

CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE

Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/89, art. 7º, na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, III).

Fonte: SEFAZ SP - RICMS

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:55

Esqueci de te mencionar gilberto. A questão da utilização do crédito de ICMS se deve ao fato do cliente tbm comercializar produtos no estabelecimento, ligados a área que ele atua. então se pudesse creditar esse ICMS já diminuiria o imposto a pagar...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:32

Giselly, aí é um fato novo, porque você estava falando da operação de Serviços, não se pode dar entrada com ICMS.

Empresas com atividades mistas devem separar bem as entradas destinadas à consumo e revenda.

Se a empresa tem apuração de ICMS mensal, compra e revende mercadorias tributadas tem direito ao crédito do ICMS.

O que não pode fazer é misturar as coisas, mesmo que no Livro de entradas vão estar lançadas as duas operações, mas precisa separar o que vai ser compra de mercadoria para revenda, toma o credito, e as mercadorias utilizadas na prestação de serviços nãotoma o credito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:04

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida será que alguém poderia me ajudar?

Quando recebo uma mercadoria sujeita a substituição tributaria
e faço o recolhimento por GARE ICMS-ST como devo escriturar
no REGISTRO DE ENTRADAS? a mercadoria que recebi esta com CFOP 5102 e a CST 000
devo escriturar com CFOP 5402 sem o destaque do icms proprio?

Luciane Souza da Silva Oliveira

Luciane Souza da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 13:19

Caros amigos estou com uma duvida enorme, pois tenho um comercio/prestação de serviço em troca de oleo, alinhamento..., compro mercadorias dentro do Estado de São Paulo, as notas vem com codigo 5405 e não descrevem o quanto foi pago de icms st, tenho que pagar algum imposto, se sim como calcular, e se não como preencher a gia. Obrigada desde já.

LUCIANE
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:07

Ola.. gostaria de uma informação...
Uma empresa do RPA e que é industria em Sao Paulo vende seus produtos para fora do Estado, esta empresa que esta comprando estes produto é consumidor final,nao ira comercializar estes produtos, qual CCFOP tem que utilizar???

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:37

Olá Juliana Alves, bom dia!

Vamos à descrição deste CFOP:

1.102 Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

Apesar que esta sala não é de Contabilidade, a compra de mercadoria pode ser contabilizada na conta estoques ou diretamente em Compras de Mercadorias.

D - Compra de Mercadorias (CR) ou Estoques (AC)
C - Fornecedores (PC)

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FABIOLA RAFAELA LOPES DE CAMPOS

Fabiola Rafaela Lopes de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 20:00

BOA NOITE pessoas, li algumas postagens e tenho ainda uma grande dificuldade, então vou lançar meu apelo de socorrrooo para ver quem poderá me ajudar, estou iniciando o uso de um sistema de escrituração fiscal em SUPERMERCADO e não consigo fazer a relação de CFOP de saída com CFOP de entrada, se alguém tiver a disponibilidade de me encaminhar um planilha com essa relação ficarei agradecida.

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:11

Olá amigos,

Tenho um cliente cujo ramo de atividade é FABRICAÇÃO DE MOVEIS DE MADEIRA (Moveis Planejados), minha dúvida é: Todo material aplicado ao móvel acabado, tipo, puxadores, dobradiças, fechaduras, trilhos de correr, perfis de plásticos ou metal, cabideiros, parafusos, etc..., como deve ser classificado na entrada dessas mercadorias:
1) CFOP 1101 - Compra para industrialização, (mesmo o produto não sofrendo nenhum tipo de transformação), ou;
2) CFOP - 1102 - Compra para comercialização (já que fará parte do custo final do produto acabado).

1101 ou 1102 ???

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:31

Então Luciano, essa é minha dúvida, o cliente não revende, puxadores, dobradiças, cabideiros (tubos de metal), etc... tudo é aplicado ao móvel, ou seja, faz parte do móvel acabado e portando do custo total.
Nesse caso é considerado compra para industrialização?

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:35

Nesse caso consideramos ele como Industrialização, com CFOP 1101 ou 2101, pois ele passa por uma transformação, o que o fisco concidera como processo de industrialização.

Atenciosamente
Luciano

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:39

Ricardo,


Funciona da seguinte maneira:

Como é uma fabrica de móveis planejados, a intenção da compra desses puxadores, dobradiça etc... é para serem aplicados no produto final (insumos), portanto, deverá ser lançadas com CFOP 1.101.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
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