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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Devolução tem de ser como um espelho?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:12

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação...

Um cliente Simples Nacional comprou de um Fornecedor - Este fornecedor é uma indústria (na NF consta ICMS- ICMS ST - IPI )... O cliente vai fazer a devolução de apenas um ítem desta NF (devolução Parcial)...

O cliente (por ser do Simples Nacional) - Deve devolver este ítem como um espelho da NF de entrada? Poderá preencher os campos de (IPI, ICMS ST , ICMS , etc..) - O procedimento é este mesmo?

Ou ... deveremos emitir a Nota de devolução parcial de forma diferenciada por tratar-se de empresa do Simples Nacional?

Importante Dizer que = O Fornecedor é empresa do Lucro Presumido.

Espero ter sido clara em meu questionamento.
Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:18

Bom dia, Carina

Quanto ao ICMS, sim, devem ser devolvidos em campos próprios, independente do regime de tributação. Quanto ao IPI usualmente o mesmo é informado/destacado em Outras Despesas Acessórias da NF-e, no campo próprio ou até mesmo embutido no valor dos produtos. Quanto ao PIS/COFINS, não há obrigatoriedade de destaque, para empresas do Simples. Contudo deverá colocar a CST adequada para cada tributo.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:38

Pelo que eu entendo, sim, conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 57, § 7º.

§7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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