x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 60

acessos 76.818

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:40

Valdemir, qqr empresa deve pagar a antecipação, se SP não tem convênio com ES, esse valor de ST deve ser recolhido ao Estado de SP antes da mercadoria sair do remetente do ES.
Para calcular, você precisa saber o NCM dos produtos, valor da mercadoria, se tem ipi, despesa acessória e frete.
Eu fao em 3 etapas.
1ª Calcular o ICMS próprio do Produto:
valor do prodto + fretes + despesas acessórias = BC icms próprio
BC x X%(depende o icms do produto) = ICMS próprio

2ª Calcular ICMS ST do Produto
valor do produto + ipi + frete + despesas acessórias = BC icms ST antes do MVA
MVA% (verificar qual o mva interno do produto) x BC ST = BC icms ST
BC ST x X% do icms proprio = ICMS ST
3ª Subtrair o valor do ICMS ST do ICMS proprio
ICMS ST - ICMS próprio = ICMS ST a recolher

OBS: para calculo do icms próprio, o ipi não entra no cálculo
deve-se fazer o calculo para todos os produtos se o MVA for diferente.


Espero ter ajudado.

Rodrigo Oleke

Rodrigo Oleke

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrônica
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:39

bom dia ,,to comprando mercadoria de lomdrina-pr emcima de alguns prudutos é cobrado um certo imposto dum estado para outro sou cadastrado no mei micro e pequena empresa e sou isento de inscricão estadual como que eu faço pra pagar esses impostos sobre a mercadoria sem a inscricão estadual !! me falaram que sem incrição não da pra gerar o boleto pra pagar então como que eu faço isso !!!!

Elaine Urdininea

Elaine Urdininea

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 16:20

Boa tarde .... Trabalho em uma empresa de sucatas que nao recolhe o imposto de ICMS. .. porem nos casos de Transporte para outros estados é antecipado este recolhimento GNRE... Apesar da nota fiscal ter saido com o valor correto do ICMS .... na hora do pagamento foi recolhido um valor a maior.....

sei que existe a possibilidade da empresa ficar credora deste valor ... mas o que devo fazer para resolver este problema? posso solicitar a devolução deste valor ?

Como deverei emitir nova nota fiscal para este acerto do credito ... se a empresa so emite este tipo de nota com ICMS ?

Elaine Urdininea, Assist. Adm. SP
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:53

Cara Elaine.

Aconselho vc fazer uma consulta em seu estado protocolando a situação para ver se enquadra um processo administrativo requerendo seu crédito, para que assim caso o fisco futuramente indague sobre esse aproveitamento vc terá fundamentação legal para explicar o mesmo.

Elaine Urdininea

Elaine Urdininea

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:54

Sr Fernando agradeço desde já sua atenção .... precisei ir buscar no Cod Tributário Nacional mais informações .... Na Secão III artigo 165 I, II, III é mencionado a situação sobre o pagamento indevido de imposto ...
e sobre sua restitituição ... lí também que geralmente estes caso de restitiuição pode não ser aceito, devido a falta de informação e provas sobre a petição... mas acredito que estou no caminho desta restituição porque tenho a nota fiscal, e o valor do ICMS devido ... somente o pagamento é que não esta de acordo ...

se possível pode me responder ??? Grata

Elaine Urdininea, Assist. Adm. SP
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:48

Bom dia cara amiga Urdinea.

Vc está indo buscar as informações corretas sobre seu procedimento, no estado do Paraná geralmente quando se entra em um processo administrativo no estado requerendo um valor pago a maior é feita uma verificação pelo fisco dos meses e é viável estar tudo em dia para essa verificação, não sei qual o procedimento do estado de SP, mas acredito que se é de direito seu aconselho vc a fazer esse processo requerendo esse valor de crédito.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:04

Boa tarde a todos,

Amigos tenho uma dúvida que pode ser simples para a maioria de vocês, mas não tenho muito conhecimento sobre o assunto...

A duvida é sobre a seguinte operação:

Uma empresa optante pelo simples nacional em SP, vende mercadoria sem substituição tributária para o RS.

A empresa que vende, deve calcular, recolher ou enviar GNRE junto com o produto ? Tem alguma coisa referente a diferencial de aliquota, ou antecipação nessa operação ? Existe algum procedimento que a empresa vendedora deve adotar ?

Obrigado,

Renato

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:56

Tenho uma dúvida:
Eu sendo um Fabricante/Indústria do Estado de SP e vendo para um contribuinte também do Estado de SP, tenho que pagar a GNRE referente a ST e enviar junto com a nota fiscal e mercadoria?

Existe alguma forma de pagarmos isso depois, ou até o dia 9 do mês subseqüente (para RPA) conforme Anexo XV do RICMS/SP ?
Tenho que criar uma Inscrição Estadual ST para que eu possa recolher isso após o envio da mercadoria?

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:42

Resposta para venda com ST interna no Estado de SP.

"Para produtos relacionados no art. 313-A a 313-Z19 do RICMS/2000, o prazo para o recolhimento tempestivo do ICMS devido e retido pelo substituto tributário paulista, nas operações internas/SP, será até o último dia do segundo mês subsequente ao mês da respectiva apuração, aplicando-se, inclusive, às empresas do Simples Nacional que estejam na condição de substituto tributário, cujos produtos sejam relacionados nos itens 11 a 33 do parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do Livro VI do RICMS/SP-2000.

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:36

Bom dia, trabalho com uma empresa do ramo de produtos para telefonia e comunicação, Simples Nacional, mandamos uma mercadoria para fortaleza e estão pedindo a GNRE do produto, isso é devido???? se é como faço esse calculo é a 1º vez que isso ocorre...Grato. urgente.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:55

Bom dia - Luis Fernando

Quais os produtos que voce vendeu ??

Qual a NCM (Classificação Fiscal) destes produtos ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Mariana Menezes

Mariana Menezes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:16

Bom dia,
tem um cliente que confecciona capa para banco de moto NCM 94019090, sujeito a ICMS ST. Ele emite a GNRE e paga antes de mandar a mercadoria para o cliente dele. Eu queria saber se existe a possibilidade dele emitir a GNRE e mandar para o cliente dele pagar?

Mariana Menezes
"Agindo Deus, quem impedirá?"
Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:56

Oi pessoal

Estou com muitas duvidas em relação a substituição tributaria do ICMS.

Se uma empresa Simples nacional do RS compra mercadorias sujeitas a substituição tributaria de SP, quem deve recolher o ICMS ST é o fornecedor de SP?

È que alguns desses fornecedores me mandam a guia paga da ST junto com a NF, outros não mandam esta guia, mas na NF aparece o valor da substituição tributaria que esta sendo cobrada.

Minha duvida é se esses fornecedores estao me cobrando a ST e não me mandam a guia paga o que ue devo fazer?

JULIO CESAR IGLEZIAS

Julio Cesar Iglezias

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:13

Ola bom dia
Nunca fiz este tipo de calculo e nao sei como proceder se alguem puder me ajudar.....Uma distribuidora de bebida (caipirinha) localizada no estado de Sao Paulo faz uma venda para o Pará e vai transportar-la. Qual o tipo de gare de devo fazer para esta mercadoria e como calcular?

Lembrando que esta empresa e optante pelo Simples Nacional.
Mas se alguem puder me informar em 2 situaçoes (Lucro Presumido e Simples nacional)

Michele rodrigues

Michele Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:09

Boa tarde!

Emiti uma nota com o GNRE paguei tudo ccerto, depois tive que inutilizar a nota fiscal e agora precisei emitir a mesma nota, e agora tenho que fazer outra ou posso utilizar a mesma? Ou faço outra e solicito o ressarcimento.

Ricardo Batista

Ricardo Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:28

Ola.
Minha empresa fica em MG.
Comprei algumas ferramentas para uso no estado de RS

Algumas com CFOP : 6101 - CST 000
NCM: 82032010, 82057000, 82055900, 73181500, 82077090, 82041100,

Outras com CFOP: 6401 - CST 010
NCM: 84139190, 84099999

Gostaria de saber se preciso recolher a diferenca de imposto e se poderia fazer esse recolhimento via GNRE.

C. Lopes

C. Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:44

Olá bom dia.
Eu tenho uma empresa que importa mercadorias, e está com esta memrcadorias em foz do iguaçú e eu preciso emitir a GNRE, porem eu ainda não emiti essa guia. OS dados são os seguintes:
Mercadorias 42.811,66
Fete 200,89
Total 43.012,55

Imp. de importação 7.742,26
IPI 2.537,74
PIS/PASEP 991,43
COFINS 5.167,46
Taxa sixcomex 214,50

Total importação 59.665,94

OBS: a empresa tem TARE e paga 2% sobre as mercadorias importadas. a empresa é do estado do To.

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:15

Olá Bianca de Gois.

Pelo que entendi, você trabalha em Contabilidade e tem um cliente de SP enquadrado no Simples. É isso mesmo?

Então a GNRE a preencher é de diferencial de alíquota.

Se o cliente comprou a 12% (x 17.550,00) então o ICMS foi de R$ 2.106,00.
Como a empresa é do Simples, ela deve recolher o diferencial de alíquota.


A alíquota interna em SP é de 18% (x 17.550,00)= ICMS de R$ 3.159,00

A diferença entre os dois é de R$ 1.053,00.

Este é o valor da GARE a preencher com o código 063-2
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

Vencimento para o dia 15 do mês subsequente a compra.


Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:40

Bom dia.
Eu queria uma ajudar, de vcs sobre como procede os cálculos de GNRE .
Quando o remetente é optante pelo simples .
Ja procurei sobre o assunto e não encontrei.
E também li algumas explicações aqui não entendi.
Duvida é sobre como procede os cálculos.Conforme orientação da ouvidoria será feito calculo igual de ST. Ate aqui tudo bem, porem simples não gerar credito de icms.
A não se o da alíquota que do ICMS .
Porem a mercadoria vendida é ST e para uso e consumo do Destinatário.
E quando não não for para uso e consumo.
Obrigado pela atenção.



ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:13

Estou com uma situação, comprei uma mercadoria em São Paulo, estou em Minas Gerais, essa mercadoria é para meu uso e consumo, porém no estado sou Isento/Imune, devo recolher a GNRE para essa "eventual diferença de alíquota" uma vez que o meu fornecedor deveria emitira a nota com alíquota cheia?

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:00

Pessoal,
Boa tarde!

Fiz uma venda (impressora) para o EStado do RS.
Preciso calcular a GNRE
Alguém me ajuda?

obrigada!

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:22

Luciano, boa tarde!

Vc poderia me ajudar?

Vendi de SP para RS, simples nacional
Ncm 84433113

obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:03

Edmara,bom dia segue

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Item XXXV da Seção III do Apêndice II e artigos 237 a 240 do Livro III do RICMS/RS Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

NCM DESCRIÇÃO
8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
26,19 % * * 17 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 88/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 192/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 54/2015 AM, RS

BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida para 66,667% (quando a alíquota for 18%) ou para 70,589% (quando a alíquota for 17%) nas saídas internas de produtos acabados de informática e automação, desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos que atendam às disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91, conforme previsto no artigo 23, inciso XVI, do Livro I do RICMS/RS.
A relação dos produtos beneficiados é a constante do Apêndice XIII do RICMS/RS, e faz referência a maquina para confeccionar talonário de cheque, por impressão e leitura de caráter CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de ate 40 segundos por talão de 10 folhas, NCM 8443.

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.