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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Produto importado por empresa Simples Nacional SP

Ketlen

Ketlen

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:51

Bom dia!

Tenho uma empresa importadora e exportadora do Simples Nacional que importou um produto (NCM 85444200) e agora vai revender. Esses são os passos que eu devo seguir na saída:

- Gerar uma GARE 0632 pois o produto é ST em SP
( usei esse calculo:
[(NF*IVA) + NF]*ALQ = VLR1
VLR1 – (NF*ALQ) = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

NF -valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte
ALQ – alíquota no estado
IVA – ORIGINAL para dentro do estado)

- Emitir nota com CFOP 5403

-CSOSN 201 ou 202

-Destaco o valor da substituição Tributaria no campo?

- É necessário encaminhar a guia paga pra nota de dentro do estado?

-Utilizo o vencimento da GARE com data da saída ou com vencimento no ultimo dia do segundo mês subsequente?


Esse processo está correto?

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