x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 24

acessos 9.752

Operação triangular

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:39

Bom dia,
estou com uma situação que o cliente situado em Santa Catarina (uma construtora) quer comprar para entregar o material em uma obra na Bahia,
sendo que esta obra na Bahia supostamente não tem nenhuma inscrição nem de CNPJ e nem de I.E.
Como proceder para a emissão da NFe para poder realizar esta venda ?
legalmente falando isso é possível ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:00

Bom dia Wesley!
Bom, o CEI é uma inscrição específica do INSS, mas isso muda a situação de Pessoa Fisica, se tornando uma Pessoa Jurídica.
Você vai fazer assim:


Emite uma nota fiscal de venda para a empresa situada no sul e vai emitir uma segunda nota fiscal de remessa de mercadorias adquiridas de terceiros, com a inscrição da CEI e inscrição estadual - isenta... dessa maneira você vai estrar dentro da lei.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:14

Wesley Carlos,

Se a obra não tem CEI, então ela é irregular, consulte a construtora e obtenha mais informações sobre esta obra.

Se voce fabrica as mercadorias a operação se dará desta forma:

6118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:28

Wesley Carlos,

Todas as operações iniciadas com 6 são para operações interestaduais, senão vejamos:

Você Rio de Janeiro, emitirá:

A venda para Santa Catarina - 6.118

A remessa para a Bahia - 6.923

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:47

Bom Wesley, então e assim: você segue o que nosso colega Itamar passou, apenas alterando o CFOP para 6122 - já que você é industria.
Essa nota não gera imposto nenhum para Bahia.... mas nela, você tem que citar, nos dados adicionais que a operação se refere a nota de venda nº xxxx, data xxxx ok?

Assim você está dentro da Lei e o cliente também, porque lá ele vai escriturar a nota de venda (entrada para ele) no estado da Origem (SC) e a nota 6122 vai lançar em Outras Entradas.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:32

mas a minha dúvida é como o estado da bahia iria aceitar uma entrada de mercadoria sem pegar uma parte da fatia ( imposto ) ?
pois a unidade favorecida neste caso seria Santa catarina quando na verdade a mercadoria estará circulando na bahia.
me mande uma base legal da qual mostra que deve ser feito desta forma Eduardo, pois eu não consegui achar ?!
obrigado !

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:18

Wesley Carlos,

Acredito que voce não tenha consultado o RICMS BA, veja abaixo:

Artigo 544 §3º do RICMS/BA:

§ 3º A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue.

Sendo assim nada será devido ao Estado da Bahia.

Att

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:34

boa tarde, Itamar .
isso que eu precisava, porém não consigo achar dentro deste RICMS o Art 544.
se você tiver disponivel o link me mande por favor, pois dentro do regulamento que eu encontrei são 495 artigos.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:56

Wesley,

Entre no site da sefaz BA, na pagina principal localize LEGISLAÇÃO E CONSELHO DA FAZENDA, ira aparecer TEXTOS LEGAIS
o primeiro tópico é o ICMS, procure RICMS parte II lá voce encontrará o artigo a que me referi.

Outro detalhe, continuam valendo os CFOPs que passei na resposta (08.28.05), não esqueça de mencionar na nota fiscal as informações que são solicitadas pelo artigo 544.

Boa sorte.

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:35

Itamar muito obrigado pela sua atenção e ajuda.
mas o que eu entendo deste artigo é que só poderá ser feito isso quando for emitido nota para bahia e entrega em outro local no meu caso não haverá nenhuma nfe emitida para bahia e sim para santa catarina.
para mim ainda não ficou claro.
mas muito obrigado pela ajuda ...

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:35

Wesley Carlos,

Veja o Art. 489 - Decreto 13780/2012. Essa é a mesma legislação dos 495 artigos.

Outra coisa, permitam-me discordar da triangulação.

Para que haja operação triangular, deverá haver TRÊS pessoas distintas: A Indústria, o Adquirente Original e o Destinatário Final. Do jeito que vocês estão falando aí, temos somente DUAS pessoas jurídicas: A Indústria (RJ) e o Adquirente Original/Destinatário Final (SC que é a mesma empresa).

Também trabalho com Construtora (Subestações elétricas) e tivemos obras recentes na Bahia. Segue algumas informações de como foi feito os procedimentos:

Indústria (SP) -> Construtora (PR) -> Obra (BA):

1º - Algumas indústrias fizeram venda normal, endereço PR e nas Informações Complementares o local da entrega na Bahia.

2º - Algumas indústrias fizeram venda normal, endereço PR, mas não entregaram a mercadoria. Então a Construtora (PR) emitia uma NF de Remessa de Material p/ aplic. em obras, retirando na sede em SP e viajando até a Bahia (obviamente com todos os dados nas informações complementares).

3º - Uma indústria fez venda normal p/ endereço PR. Depois emitiu uma segunda NF (CFOP 6949 - Entrega de Materiais em canteiro de obras) e no destinatário colocou CNPJ e Razão Social da Construtora PR, mas no endereço do danfe consignou o local do canteiro.

Em cada um dos três casos não tivemos qualquer problema com fiscalização.

Att

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:39

Juliano acredito que a terceira opção naõ seja "legal", pois estará emitindo um documento para destinatário em um estado com endereço de outro estado.
a segunda opção para mim nao serve pois a construtora nao emitira NFe para a entrega.
a minha dúvida é na primeira opção se realmente o estado da bahia aceitaria esta mercadoria sem cobrar imposto, pois a nota será emitida para santa catarina.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:11

Wesley, boa tarde!
Então como falei anteriormente, você pode emitir a nota fiscal para a BA conforme o Itamar passou. não tem imposto e não vão cobrar nada...

Caso ainda tenha dúvidas, aconselho você consultar sua consultoria (caso tenha) ou entre em contato com a SEFAZ da Bahia.. la com certeza eles irão tirar sua dúvida, caso ainda persista a mesma.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:53

Wesley Carlos,

Se a construtora tiver Inscrição estadual, ela pode emitir DANFE para levar suas mercadorias em qualquer lugar. Prática mais do que comum no caso da opção 2.

No caso a própria construtora é remetente e destinatária, nas informações complementares vai o endereço da obra.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.