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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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As receitas de propaganda de franqueadoras

IRAPUÃ GONÇALVES TEIXEIRA

Irapuã Gonçalves Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:43

Bom dia!
As verbas oriundas de taxa de propaganda não sei se existe alguma tributação, já que não é uma “receita” da Franqueadora, mas apenas um valor administrado pela Franqueadora.
Em outras palavras, quando a franqueada faz propaganda da marca da franqueadora, essa verba deve ser trib utada?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:36

Caro Irapuã Gonçalves Teixeira

A propaganda é um serviço relacionado da lista de serviços da LC 116/2003, mais especificamente o subitem "17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive..."
Claro que quem será tributado será a empresa que está executando a propaganda, ou seja, a prestadora de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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