Esta Redução de Base só se aplica estabelecimento fabricante.
Base de cálculo reduzida nas operações com produtos têxteis dos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% ou 12%, desde que atendidos os requisitos legais, constantes do artigo 52 do Anexo II do RICMS/SP
Esta mercadoria é Substituição tributaria aqui no Estado de São Paulo
CST sera o 060 (
ICMS - Cobrado Anteriormente por Substituição Tributaria )
CFOP 6.404 ( Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. )
CFOP 6.403 ( Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. ) se a sua empresa fizer a substituição - caso compre de outro estado e esta não veio com substituição.