Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Venda de produtos diversos para órgãos públicos é obrigatório e emissão de Nota Fiscal eletrônica,
qual a Legislação que obriga? Ou é permitido a emissão da nota manual?
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Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Venda de produtos diversos para órgãos públicos é obrigatório e emissão de Nota Fiscal eletrônica,
qual a Legislação que obriga? Ou é permitido a emissão da nota manual?
Dreone Mendes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009:
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Fabiano M Rodrigues
Não me parece o seu caso, mas recentemente tive um problema aqui, quando uma funcionária da Prefeitura confundiu nota fiscal de venda (estado) com nota fiscal de serviço (município).
Por isso alerto que a postagem do colega Dreone Felski Mendes é correta, porem somente para notas de "venda" (estado).
Ainda existem municípios que não adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, com isso a nota de serviço pode ser de "papel".
Abraço
Rosineide de Melo Leite Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá, boa noite, Fabiano, a emissão de Nota Fiscal Mod. 1, (manual ou de papel) foi extinta a partir de Janeiro/2015. Independente do comércio ser exclusivamente varejista ou atacadista, e até mesmo para emissão para entidades públicas, agora o contribuinte tem que emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Caso o contribuinte emita a Nota fiscal de "papel" este será considerado documento ilícito pela fiscalização.
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