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issqn oficio e o simples nacional - advogados e médicos

LUCIANO HUMBERTO

Luciano Humberto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 12:23

Boa tarde a todos.
Peço ajuda neste problema :
temos em nosso escritório varios médicos e advogados que pagam o ISSQN por Ofício.
Em 01/01/2015 todos passaram do Lucro Presumido para o SIMPLES NACIONAL, minha dúvida, como faço para isentar estes clientes do pagto de ISSQN, pois no site da NFe Prefeitura de Campinas, não consigo emitir Nfs colocando a alíquota zero, tenho que colocar nestes casos 2%!
por favor me ajudem

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 23:38

Luciano,

O que seria pagar como Ofício? Talvez aqui em Fortaleza seja um nome diferente. Favor me explique melhor para ver se posso ajudá-lo.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 00:22

Boa noite!

O ISS de Ofício a que o colega Luciano deve estar se referindo deve ser o ISS FIXO, em que o contribuinte paga um valor fixado anualmente pela Administração Tributária Municipal.

Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, acredito que deva haver menção no documento fiscal desse regime tributário.

Talvez por força da Lei que obriga as empresas a discriminar na Nota Fiscal a carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, seja necessário informar a alíquota dos tributos que recaem sobre essa operação. Se não for isso, você deve se informar na Prefeitura a respeito porque a alíquota de 2% geralmente é aquela que incide sobre as empresas optantes do simples que estão no anexo III e que encontram se nas primeiras faixas de Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses. Você deve se informar se é obrigatória essa informação da alíquota do imposto como condição para emissão da Nota Fiscal de Serviços.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
LUCIANO HUMBERTO

Luciano Humberto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:39

Bom dia e obrigado pela resposta
realmente OFÍCIO seria :
Regime de Pagamento por Estimativa
O sujeito passivo será enquadrado e mantido no regime de estimativa a critério da Administração Tributária.

Os valores das prestações de serviços e do imposto a ser recolhido, estimados em função dos dados declarados pelo sujeito passivo ou apurados de ofício, serão determinados pela Administração Tributária em Unidades Fiscais de Campinas – UFIC, por período certo, e prevalecerá enquanto não revisto, sem prejuízo da apuração de eventuais diferenças.

Para fixar a estimativa, a Administração Tributária levará em consideração, conforme o caso:

I - o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade;
II - o preço corrente dos serviços;
III - o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo observar outros contribuintes de idêntica atividade;
IV - a localização, o porte e a estrutura física do estabelecimento;
V - os valores das despesas

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:14

Caro Luciano

Pessoalmente, entendo que quando mudou de Lucro Presumido para Simples Nacional, mudou tudo.
Recomendo que procure a prefeitura de seu município para se informar a esse respeito, mas entendo que quando optou pelo Simples, tb fez a opção pela forma de pagamento do Simples, não vejo como aderir em partes.

Att,


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LUCIANO HUMBERTO

Luciano Humberto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:33

Obrigado pela resposta
vejam a resposta que a Prefeitura de Campinas me deu:
As sociedades uniprofissionais – com tributação de ofício em 2014 – caso tenham ingressado no SN a partir de 01/01/2015 são enquadradas no Anexo IV (exceto contabilidade que permanece no Anexo III). Assim, deverão a partir de 01/01/2015 calcular e recolher o ISSQN de acordo com a receita bruta de serviços auferida mensalmente e em conformidade com os percentuais de alíquota do ISSQN do Anexo IV no caso das atividades tributadas pelo referido anexo. Vide o que consta no Parágrafo 12 Artigo 25-A da Resolução CGSN 117, de 02/12/2014.
Lembramos que, previamente à emissão de nota, deve ser configurado o perfil do prestador e que deve ser escolhida – via combo (caixinha que contém todas as alíquotas possíveis) – a alíquota do ISS na qual a empresa está enquadrada. Ir no sistema da NFSe em "Configuração do Perfil" > "Informe a Alíquota para o Simples Nacional". Após escolher a alíquota correta é preciso acionar o botão "Gravar".
.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:27

Aqui em Fortaleza, mesmo sendo um escritório de advocacia, ele paga o ISS junto com o DAS. Agora se o escritório de advocacia está enquadrado como SOCIEDADE PROFISSIONAL, ele paga o ISS de acordo com o número de sócios, empregados e prestadores de serviços. Um exemplo interessante, supondo que o escritório fature R$ 10.000,00 em um mês, ele paga de DAS R$ 450,00. Agora ele sendo Simples e enquadrado na Prefeitura como Sociedade Profissional, ele paga de DAS R$ 250,00 + o valor fixo do ISS baseado nas informações que falei anteriormente. Dependendo do faturamento da empresa, é mais vantajoso ele ser enquadrado como Sociedade Profissional porque ele paga menos ISS e DAS. O DAS porque a alíquota será reduzida, pois vai tirar a parte do ISS, e pagar menos ISS porque o valor vai ser um fixo e não um valor X dependendo do faturamento da empresa.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:49

Caro Luciano Humberto

Pessoalmente tenho o mesmo entendimento que a Prefeitura de Campinas.

Outro detalhe importante é em relação a mudança na Declarações Pessoa Física para o ano que vem, que terão de informar o CPF das fontes pagadoras, o que isso vai mudar?
Pessoalmente, acho que o pagamento por faturamento e a emissão de NFS seria uma ótima saída para evitar futuros transtornos.


Att, Reinaldo Fonseca


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