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ecf - COMPRA DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO

HAMILTON GERALDO DE PAIVA

Hamilton Geraldo de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:50

Uma MICROEMPRESA, com atividade de COMÉRCIO VAREJISTA que utiliza o ECF , deve lançar no sistema apenas as aquisições de mercadorias para revenda?

Quando a mesma adquirir material para uso e consumo e também, bens destinados ao Ativo Fixo, estará obrigada a lançar no sistema (ECF) ou apenas nos livros fiscais?

WEVERTON ALCANTARA

Weverton Alcantara

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:22

Bom dia
Posso usar uma impressora fiscal de uma empresa q esta fechando na minha empresa? Alem de trocar as configurações da maquina para a nova empresa, tenho q fazer alguma outro procedimento?

Att
Weverton Alcantara

Weverton Alcantara
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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:31

Hamilton, não tenho acesso na integra ao conteúdo da legislação da sua UF, verifique o caso no Anexo II do Livro VIII do RICMS/RJ.
Leia também o seguinte texto: artigos 36 a 39 do Livro VIII do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000. Verifique as atualizações ok? Lá você encontra tudo sobre o EFC inclusive a sua maneira de escrituração.
Quanto a sua dúvida eu sei que as mercadorias de uso e consumo do estabelecimento desde que destinada a operação fim da sua empresa fica dispensada do EFC, mas verifique na base legal ok?
Espero ter contribuído para sanar sua dúvida.

HAMILTON GERALDO DE PAIVA

Hamilton Geraldo de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:41

Prezado Weverton,

Entendo que possa utilizar sim, porém, além de alterar toda a configuração da máquina, vc deverá comunicar ao fisco e ter autorização para utilização do SEPED.

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