Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Senhores, boa tarde!
Eis a seguinte dúvida:
Somos comercio tributado no simples nacional, compramos produtos para revenda de empresa RPA. Na devolução, o ICMS Proprio para credito do RPA, devo destacar em dados adicionais ou no campo próprio?
Uma consultoria tributária me informou a seguinte resposta: "Se for Nota Fiscal eletrônica, deverá ser destacado em \"campo próprio\" da Nota Fiscal, conforme disposições dos parágrafos 5º e 6º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/2011. " Agora se for Nota Fiscal mod 1 ou 1-A, o ICMS será informado no campo \"Informações Complementares\".
Isso procede? Pelos meus conhecimentos, as empresas tributadas pelo Simples Nacional não destacam o valor do ICMS no campo próprio do ICMS independente do tipo de operação...
Atenciosamente,