Isso vai acabar com meu dia!!
Anexo 10, a base de cálculo do ICMS/PB será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais seguintes:
a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 5,14%;
b) demais operações interestaduais: 8,8%; e
c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 8,8%.
Vale citar que, até o momento, o Estado não se manifestou pela regulamentação do Convênio ICMS 101/2012, que prorrogou a vigência desta redução até 31 de julho de 2013.
Sendo assim, legalmente, esta prorrogação é aplicável aos contribuintes da Paraíba, em face da ratificação tácita, conforme artigo 36 do Convênio ICMS 133/1997.
Exemplo
Valor da operação: R$ 100,00
Alíquota interna: 12%
Redução na base de cálculo: 5,14%
5,14/17 = 0,3023
0,3023 x 100 = 30,23% (percentual para o qual a base de cálculo será reduzida)
R$ 100,00 x 30,23% = R$ 30,23 (base de cálculo reduzida)
R$ 30,23 x 17% = R$ 5,14 (ICMS devido)
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA VEJA NO:
parágrafo 2º e seguintes do artigo 33 do RICMS/PB,
Alíquota Interna Alíquota Interestadual Diferencial de Alíquotas
17% 12% 5%
25% 12% 13%
28% 12% 16%
29% 12% 17%
CST:
Ainda, em relação ao CST, serão utilizados os seguintes, conforme cada caso:
20
Com redução de base de cálculo
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Operação interna com Substituição tributária:
alínea “c” do inciso II do artigo 33 do RICMS/PB prevê a aplicação desta redução às operações internas, genericamente,
Operações interestaduais
Em relação às operações interestaduais, com origem na Paraíba, como o ICMS devido substituição tributária é devido ao estado de destino da operação, a redução se dá apenas na base de cálculo do ICMS próprio, devido à Paraíba.